Dos 1576 processos de contraordenação concluídos, foram aplicadas multas no valor de mais de 730 mil euros. Lei vai apertar: só espaços com mais de 100 m2 podem ter zonas para fumar.
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As infrações à lei do tabaco renderam mais de 730 mil euros em multas desde 2018, ano em que entrou em vigor a última atualização à legislação de 2007. Desde então, foram instaurados 4206 processos de contraordenação, dos quais 1576 encontram-se já concluídos e com coimas aplicadas. O balanço foi feito pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ao JN, numa altura em que o Governo quer apertar a legislação, de forma a restringir o fumo em restaurantes, bares e discotecas.
Segundo a ASAE, a maioria das infrações devem-se à falta de sinalização no interior dos estabelecimentos, ao fumo fora das áreas destinadas e à violação das regras de criação de espaços para fumadores. Há, no entanto, uma redução do número de processos instaurados: em 2018 foram 1796 processos, em 2019 foram 1343 e, em 2020 - ano de pandemia em que a atividade económica esteve muito tempo parada - caíram para menos de mil (772). Até agosto, contabilizavam-se 295 processos.
Todos pedem mais tempo
A proposta de portaria , que estabelece as regras de instalação de locais de fumo e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação, esteve em discussão pública até meados de agosto. Segundo o Ministério da Saúde, decorre agora a análise dos contributos recebidos com "vista à ponderação da redação final". Prevê-se que, após a conclusão do processo, "o projeto de diploma seja publicado com a maior brevidade possível". Em cima da mesa estão a criação de espaços de fumo apenas em estabelecimentos com mais de cem metros quadrados.
Afirmando ter dado o seu contributo à proposta, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) diz que a "última versão" do documento à qual teve acesso previa "regras complexas e exigentes", que "iam no sentido de impossibilitar a permissão de fumar nos estabelecimentos". Seja "por inviabilidade económica, dado os investimentos necessários" ou "operacional".
"A conjuntura que atravessamos desaconselha este tipo de atuação legislativa, de imposição de novas regras e novas exigências, que colocam em causa a forma como os estabelecimentos estão atualmente a funcionar", disse a AHRESP, revelando ter solicitado "uma prorrogação do prazo transitório que estava previsto na lei, no mínimo, por mais dois anos".
A Associação Nacional de Discotecas também pede um regime transitório. Tendo em conta a pandemia, José Gouveia admite que alguns empresários não conseguirão fazer as mudanças. "Algumas das discotecas vão surpreender os clientes ao não permitir que fumem. Sabemos que isso vai fazer fugir uma série de clientes", disse.
Embora concorde com as medidas, a PRO.VAR também acredita que os empresários da restauração terão dificuldades em se adaptar. "As dificuldades no setor ainda são grandes e, agora, temos custos adicionais com energia, combustíveis matérias-primas e mão de obra", justificou Daniel Serra. Esta será a terceira alteração à lei, que entrou em vigor em 2007.
O que vai mudar?
Pé-direito de três metros e portas de correr
Segundo o projeto de portaria, disponível no portal de consulta pública, as áreas de fumo vão passar a ser autorizadas apenas nos restaurantes, bares e discotecas com uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e com "um pé-direito mínimo livre a três metros". A interligação entre os locais onde é proibido e permitido fumar deve ser "efetuada através de uma antecâmara devidamente ventilada e com portas automáticas de correr.
Lotação máxima validada por engenheiro
A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é "definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, mediante parecer de um projetista do sistema de ventilação, validada por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em engenharia de climatização e inscrito na respetiva ordem profissional". A lotação deve ainda estar afixada junto à entrada.
Sistemas de ventilação com plano de manutenção
De acordo com o projeto de portaria, nos locais onde é permitido fumar devem existir "sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, encravados no seu funcionamento", bem como um plano de manutenção definido. Os sistemas têm ainda de ser "validados por um engenheiro com especialização em engenharia de climatização e inscrito na respetiva ordem".
Saber mais
750 euros de multa
A lei do tabaco impõe multas entre os 50 e os 750 euros para fumadores em incumprimento. O valor pode chegar aos milhares de euros para estabelecimentos. 60% do montante arrecadado reverte para o Estado, 10 % para entidade autuante, 10% para a entidade instrutora e 20% para a entidade decisora.
Lei já mudou 2 vezes
A lei do tabaco entrou em vigor em agosto de 2007, com o intuito de proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo. Desde então, a legislação já foi alterada em 2015 e em 2017. Esta será a terceira alteração.