A lei que repõe 299 freguesias entrou em vigor esta sexta-feira, depois de ter sido publicada na quinta-feira à noite em Diário da República. A ANAFRE já está a elaborar um documento de orientação, que deverá ser entregue às freguesias na próxima semana, para que possam iniciar o processo de separação.
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O diploma da desagregação de freguesias, que foi promulgado na quarta-feira pelo presidente da República, levantou várias dúvidas quanto à sua aplicação, depois de Marcelo Rebelo de Sousa voltar a fazer referência ao art. 15.º, n.º 1 da Lei 39/2021, de 24 de junho, que define que "não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional", sendo que Portugal vai a eleições legislativas a 18 de maio.
Um dos entendimentos sobre a lei, partilhada pelo antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, tinha que ver com a publicação dos dois documentos em Diário da República (o documento da marcação das legislativas e o documento da desagregação de freguesias). Na opinião de Guilherme Figueiredo, a lei das freguesias caía por terra caso fosse publicada após a publicação da marcação das eleições.