<p>O Conselho de Ministros, aprovou, na última quinta-feira, os decretos-lei que regulam o exercício da assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde, nas Forças Armadas e de Segurança e nos estabelecimentos prisionais. Na opinião do Governo, os diplomas aprofundam "os valores do nosso Estado de Direito democrático".</p>
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A assistência religiosa é assegurada em condições de igualdade a todas as confissões religiosas, "sem prejuízo das implicações do reconhecimento da sua diferente representatividade na sociedade portuguesa".
O Governo entende que ficam assim regulamentadas a Concordata, assinada pelo Estado português e pela Santa Sé em 2004 e a Lei da Liberdade Religiosa, de 2001.
Para ser prestada, a assistência religiosa deve ser solicitada expressamente, proibindo-se "qualquer forma de pressão". Terão acesso aos estabelecimentos públicos os assistentes de todas as confissões reconhecidas, "em condições de igualdade e segurança" e, mediante direitos e deveres definidos. Os assistentes religiosos deixam de ser contratados como funcionários públicos dos quadros do Estado.
O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D. Jorge Ortiga, admitiu, à agência "Ecclesia", que os bispos "teriam preferido que fosse feita uma regulamentação separada, tratando a Concordata e a Lei da Liberdade Religiosa em planos distintos". Admitiu que a CEP "cedeu", mas negou estar "contra os diplomas, apenas contra a regulamentação conjunta". Considerou, no entanto, que é mais importante a actual regulamentação do que "estarmos à espera indefinidamente". Lembra que a Santa Sé tem, agora, de "aprovar os presentes acordos".
Quanto à Concordata, ainda ficam várias áreas por regulamentar, como a questão do património da Igreja, a fiscalidade e o ensino de Moral e Religião Católica.
Na Concordata ficou consagrado que as pessoas jurídicas canónicas, quando desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos - de solidariedade social, educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos - ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.
O atraso maior é a indefinição, até por inércia da comissão bilateral (Governo e Igreja), que se dá no património, o que deveria ter prioridade para quem toma a sério a sua preservação e promoção, por imperativos históricos e culturais.
Locais de culto poderão ser bem mais ecuménicos
A nova regulamentação prevê que o Estado assegure locais de culto que possam "ser utilizados por todas as confissões religiosas". Assim, "fica garantida a preservação dos locais de culto católicos existentes e a previsão de novos espaços" para a Igreja Católica, em razão da sua "muito maior representatividade", assegurou, em conferência de Imprensa, o ministro Silva Pereira, admitindo que esses locais possam ser partilhados com outras confissões cristãs, se for julgado "necessário". Boa medida!