O polémico caso da deputada Joacine Katar Moreira, que se envolveu numa troca de acusações com a direção do Livre, vai ser analisado pelo Conselho de Jurisdição, segundo a decisão aprovada por unanimidade pela Assembleia do partido, este domingo. Seja qual for o desfecho do processo, o Livre não pode tirar à deputada o seu lugar no Parlamento.
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A proposta partiu do fundador Rui Tavares e a deputada "concorda" que o tema seja levado à Jurisdição "porque a Assembleia é soberana", transmitiu ao JN o seu assessor de comunicação.
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Ao JN, o assessor da deputada, Rafael Esteves Martins, relatou que, na parte final da reunião da Assembleia do Livre, Rui Tavares propôs que o assunto fosse remetido para o Conselho de Jurisdição e a proposta "foi aprovada por unanimidade". O único comentário da deputada, explicou, é para afirmar que aceita a decisão "soberana" da Assembleia, órgão máximo entre congressos, tomada no domingo à noite.
Já a direção do Livre escusou-se a prestar quaisquer declarações sobre a abertura do processo na Jurisdição do partido.
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Ricardo Sá Fernandes, membro do Conselho de Jurisdição que tem onze elementos, já tinha dado sinais de que o assunto seria analisado por aquela estrutura partidária, prometendo, na SIC, que seria tratado com transparência, dignidade, seriedade e respeito pelo partido. Esta segunda-feira, escusou-se a adiantar mais comentários, por ser membro da estrutura que vai analisar esta questão ao nível disciplinar.
Em causa está a abstenção de sexta-feira no Parlamento sobre a Palestina e a troca de acusações que se seguiu entre a deputada única e o grupo de contacto, que dirige o Livre.
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Mesmo sendo alvo de um processo disciplinar, o Livre não pode tirar o mandato à deputada, mas apenas retirar-lhe a confiança. E, mesmo que Joacine viesse a desvincular-se do partido, não teria de abandonar a Assembleia, exceto se a eleita optasse por se inscrever noutra força partidária.
O Estatuto dos Deputados prevê, no artigo sobre perda de mandato, cinco situações que não se aplicam ao caso de Joacine Katar Moreira. São, por exemplo, situações em que os deputados "venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei, mesmo por factos anteriores à eleição, não podendo a Assembleia da República reapreciar factos que tenham sido objeto de decisão judicial com trânsito em julgado ou de deliberação anterior da própria Assembleia".
São também os casos em que "não tomem assento na Assembleia da República ou excedam o número de faltas, salvo motivo justificado"; "se inscrevam em partido diferente daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio"; "sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou racista" e "incumpram culposamente as suas obrigações declarativas definidas por lei".