Maior acompanhado: regime põe a nu falta de formação de magistrados e médicos
Instituições de solidariedade denunciam lacunas na lei, que as sobrecarregam com responsabilidades. E defendem um modelo mais flexível.
Corpo do artigo
Cinco anos após a entrada em vigor do Regime do Maior Acompanhado, que veio substituir as figuras da interdição e da inabilitação de pessoas maiores de idade que não conseguem exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres de forma autónoma, as instituições de solidariedade identificam várias falhas na lei, que as sobrecarregam, e recomendam mais formação aos magistrados, advogados e médicos.
“Em vez de essas pessoas serem acompanhadas quando não conseguem agir sozinhas, as decisões genéricas dos tribunais estão a inibi-las de votar, de ter relações de amizade ou amorosas, de viver com alguém ou casar e de ter filhos e reconhecê-los”, denuncia Ana Rodrigues, consultora jurídica da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). “As sentenças afetam toda a esfera de atos patrimoniais e pessoais, o que vai ao arrepio do espírito do novo regime.”