Sistema está em vigor há sete anos. Desde junho de 2016, quase 2600 pessoas ficaram sem o título de condução.
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Mais de meio milhão de condutores perderam pontos na carta de condução nos últimos sete anos e 2607 esgotaram mesmo a totalidade dos 12 pontos, perdendo o título de condução. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entre o início de junho do ano passado e o final de maio deste ano, verificou-se um aumento de cerca de 43% no número de condutores que perderam pontos. Houve também, no mesmo período, um aumento de cerca de 24% no número de carta cassadas face aos restantes seis anos em que o modelo da carta por pontos está em vigor. Por lei, estes condutores são obrigados a regressar à escola de condução e a fazer novo exame, mas ficam impedidos de conduzir durante dois anos.
O sistema da carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, pelo que se assinalam, hoje, os sete anos da lei. Na prática, a legislação define a atribuição de 12 pontos a cada condutor. Depois, as infrações cometidas na estrada ditam uma perda gradual de pontos. A cassação do título de condução ocorre quando é subtraída a totalidade dos pontos.
No entanto, o sistema prevê também a atribuição de pontos adicionais. Cada condutor recebe três pontos, até um teto máximo de 15, caso não tenha registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes de natureza rodoviária num período de três anos.
Alain Areal, diretor-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa, acredita que o sistema "está mais eficaz no seu processo de gestão". No entanto, ao JN, ressalvou que, para avaliar de forma rigorosa o impacto do sistema, é necessária a realização de um estudo.
avaliar impacto da medida
"Para sermos rigorosos numa avaliação, teríamos de fazer um estudo para apurar, realmente, os impactos que este sistema nos trouxe. Olhando para a sinistralidade, não podemos isolar o efeito de uma única medida. Dizer que a carta por pontos é responsável por isto ou por aquilo é redutor. Nesta área, é o conjunto de medidas que leva a resultados".
Ainda assim, Alain Areal sublinhou que, nos últimos anos, o que verifica é "um sistema mais eficaz" e "mais pessoas a perder pontos". Alertou também que "quanto menor for o tempo que medeia entre a data da infração e a punição, mais eficaz é o sistema".
Desde junho de 2016, segundo dados da ANSR a que o JN teve acesso, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil condutores, dos quais mais de 173 mil no último ano. Para 2538 infratores restam-lhes apenas quatro ou cinco pontos, estando obrigados a frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Já os 4240 condutores com um saldo igual ou inferior a três pontos são obrigados a submeter-se novamente a uma prova teórica do exame de condução (ver infografia).
Principais infrações
Entre as infrações que mais originam a perda de pontos constam o excesso de velocidade, a utilização indevida do telemóvel, a violação de regras e sinais, a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, o desrespeito pela luz vermelha ou pela linha longitudinal contínua, a não utilização de equipamentos de segurança e a não utilização de luzes quando obrigatórias.
De acordo com a ANSR, nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de 6500 contraordenações por mês. Seguem-se Aveiro e Leiria, com cerca de 3700; Setúbal, Braga e Coimbra, com 2600. É, portanto, "nesses distritos maioritariamente que se verificam o maior número de condutores que perdem pontos na carta de condução", segundo a ANSR.
Só no último ano, entre junho de 2022 e 30 de maio deste ano, cerca de 499 cartas foram cassadas, comparando com apenas duas nos últimos sete anos de vigência do regime anterior.
Só 59 frequentaram formação voluntária
O sistema da carta por pontos prevê que, no momento da revalidação da carta, os condutores sem registo de crimes de natureza rodoviária recebam um ponto extra desde que, de forma voluntária, frequentem uma ação de formação. No entanto, as associações de escolas de condução revelam que a adesão "é residual" e defendem que a formação deveria ser obrigatória, para que os condutores fizessem uma atualização de conhecimentos. Segundo os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos últimos sete anos, a formação voluntária foi frequentada por apenas 59 condutores.
"Tenho a opinião de que qualquer condutor, nas alturas da revalidação [da carta], devia passar por uma formação básica para relembrar conceitos, nomeadamente o significado dos sinais e as regras básicas para evitar acidentes", defendeu Ricardo Vieira, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), notando que as escolas já disponibilizam as chamadas "aulas de treino" de condução para as pessoas que, apesar de terem carta, não conduzem há muito tempo.
Oferta "suficiente"
Também António Reis, presidente da Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), defende a obrigatoriedade das formações no momento da revalidação.
"Os condutores não fazem qualquer tipo de atualização. Enquanto esta formação de atualização não for enquadrada num regime jurídico de obrigatoriedade, não me parece que haja adesão. Este é um fator para a melhoria da segurança rodoviária", sublinhou ao JN, frisando que a "legislação tem sido atualizada" e "há uma evolução extraordinária na condução e na performance dos veículos" à qual os condutores se devem adaptar.
De acordo com a lei da carta por pontos, a par da formação de adesão voluntária, há formações de caráter obrigatório. Os condutores com cinco ou menos pontos têm de frequentar uma formação sobre segurança rodoviária. E, quando atingirem o patamar dos três ou menos pontos, são obrigados a realizar um exame de código.
Segundo António Reis, mais de metade das escolas de condução do país estão autorizadas a ministrar estas ações de formação. O presidente da ANIECA considera que o "número de escolas é suficiente" para a procura existente.
Já Ricardo Vieira revela que estas formações nem sempre compensam os encargos que as escolas de condução têm. Em causa está o número de candidatos que, em determinadas alturas, não é suficiente para compensar os custos suportados pelas escolas, nomeadamente no que toca aos encargos com formadores.
Perguntas e Respostas
Em que consiste o sistema da carta por pontos?
A carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016. Este sistema prevê a atribuição de 12 pontos a cada condutor, sendo que a prática de contraordenações graves, muito graves ou crimes de natureza rodoviária leva à subtração de pontos. A perda da totalidade dos pontos dita a cassação do título de condução, ficando o infrator impedido de obter uma nova carta num período de dois anos.
Quantos pontos são subtraídos após o condutor cometer infrações graves e muito graves?
De acordo com a lei, a prática de contraordenações graves implica a subtração de três pontos na carta. Já as contraordenações muito graves ditam a subtração de cinco pontos. Quando praticadas várias contraordenações no mesmo dia, no limite, são retirados seis pontos. A exceção recai sobre a condução sob o efeito do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas.
O que acontece quando o condutor perde a totalidade dos pontos?
A perda de todos os pontos leva à cassação da carta e, de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores ficam impedidos de obter novo título de condução pelo período de dois anos. A lei também prevê a obrigatoriedade de o condutor frequentar uma ação de formação quando tem apenas quatro ou cinco pontos. A legislação define, ainda, a obrigação da realização de um exame teórico para todos os que tenham três ou menos pontos. A falta não justificada à formação ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação, têm como consequência a cassação do título de condução.
É possível recuperar pontos?
Sim. Se o condutor, ao fim de três anos, não tiver cometido qualquer contraordenação grave, muito grave ou crimes de natureza rodoviária, recebe três pontos, não podendo ultrapassar o limite máximo de 15 pontos.
Como funcionam as formações voluntárias?
A lei prevê a atribuição de um ponto extra, até a um máximo de 16 pontos, aos condutores que, no momento da revalidação da carta e de forma voluntária, frequentem uma ação de formação. Os condutores não podem, ainda, ter registo de crimes de natureza rodoviária.
Onde posso consultar os meus pontos?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias, onde é possível entrar com chave móvel digital.