Governo quer também turnos desfasados nos locais com mais de 50 trabalhadores. Sindicatos insistem que mudanças têm de ser negociadas.
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São mais de 600 mil aqueles que poderão ficar sujeitos a alterações de horário em resultado das novas regras de organização do trabalho que o Governo pretende que sejam obrigatórias nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, para limitar a concentração de trabalhadores em transportes públicos.
As mudanças deverão abranger empresas e serviços públicos com mais de 50 trabalhadores, excluindo PME e pequenas organizações. Aquelas empregam, nas grandes áreas metropolitanas, 630 610 trabalhadores, dois terços dos quais na Grande Lisboa, segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.
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Mas há mais trabalhadores que, não estando em teletrabalho, poderão ter horários desfasados ou ser chamados ao trabalho por turnos, já que as regras vão valer também para temporários e independentes, incluindo fora do período de laboração. É o caso, por exemplo, de serviços externos como a limpeza dos edifícios, que também terão de ser reorganizados.
Há, porém, exceções. Desde logo, quando for "manifestamente impraticável" reorganizar horários. O esboço do diploma que vai concretizar as medidas temporárias, a que o JN/Dinheiro Vivo teve acesso, prevê que alguns grupos de trabalhadores, como os que têm menores de 12 anos a cargo ou têm incapacidades, possam rejeitar alterações. É, por outro lado, exigida uma consulta prévia aos trabalhadores ou representantes destes antes de qualquer mudança. Os novos horários terão de ser publicados com uma antecedência mínima de cinco dias e não pode haver "prejuízo sério" para o trabalhador.
Em consulta pública
O projeto de decreto-lei, que está em consulta junto dos parceiros sociais, obriga ainda a que o trabalho noturno que resulte do regime excecional seja pago nos termos previstos pelo Código do Trabalho (mais 25%).
Nos sindicatos, há críticas ao curto prazo encontrado para ouvir parceiros sociais. Mas há mais reparos. "O diploma tem alguns conceitos muito indeterminados. Quando os conceitos são vagos, pode haver abusos", defende o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, que, por isso, exige mais fiscalização.
Por outro lado, a UGT entende que o diploma não protege completamente o direito dos trabalhadores de recusar novos horários. Menores, grávidas, trabalhadores com incapacidade ou doença crónica podem apenas fazê-lo quando esteja em causa "a sua saúde ou segurança no trabalho". "Diria que nessa situação qualquer trabalhador se poderia recusar. É necessário que o Governo clarifique".
A CGTP também exige que "o produto final" seja diferente daquele que lhe chegou. "É inaceitável que os trabalhadores não sejam chamados a negociar qualquer alteração aos seus horários ", defende Isabel Camarinha, a secretária-geral, face a uma consulta prévia que só assegura escusa a alguns trabalhadores. A Intersindical diz que não ficou claro por quanto tempo durará este regime excecional. "Para nós só pode ser o tempo da resolução de situação de contingência. Portanto, para já, 15 dias".