Os residentes nos concelhos com o saneamento concessionado a privados são obrigados a pagar IVA por esse serviço, enquanto os moradores nos municípios em que a prestação é por entidades públicas nada pagam. A interpretação da Autoridade Tributária, assumida em maio deste ano, prejudica mais de 650 mil pessoas.
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Só os serviços prestados por concessionários têm de pagar IVA a 6%, o que, para a provedora da Justiça, “gera desigualdades injustificadas nos destinatários dos serviços de saneamento e é ela própria nociva para os entes públicos que os prestam”.
Maria Lúcia Amaral enviou, por isso, uma recomendação às Finanças, para que revogue essa doutrina, tanto mais que este setor não é concorrencial. Ou seja, os consumidores não podem optar por outro fornecedor do serviço, porque, em cada concelho, há apenas um fornecedor.