Há quem altere o nome próprio por não gostar do que lhe foi dado à nascença ou quem elimine ou acrescente apelidos de família.
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Em 2018, mais de 900 pessoas pediram para mudar o nome no Registo Civil, um número que não inclui processos de casamento, divórcio, adoção ou filiação. É o mais alto desde 2014. Dos 909 pedidos, foram concluídos 845 processos, entre nomes próprios e apelidos. Há quatro anos que a alteração de nome está a crescer: 711 em 2015, 763 em 2016 e 800 em 2017.
Os motivos que levam uma pessoa a mudar de nome são vários, mas a Conservatória dos Registos Centrais, entidade competente para a decisão dos processos de alteração, refere que há uns mais frequentes que outros. Os casos mais recorrentes são os da alteração de nome próprio por emigrantes, uma vez que a lei passou a permitir, em 1982, que filhos de emigrantes em Portugal usem nomes estrangeiros.
Há muitas pessoas nascidas lá fora que não ficaram registadas em Portugal com o nome próprio original, porque à data do registo a lei portuguesa ainda não admitia o uso de nomes estrangeiros. Por isso, acontecem agora muitas alterações, como é o caso de Sílvia para Silvie ou de Miguel para Michel. Nos casos de nomes estrangeiros, também é possível fazê-lo se a pessoa tiver outra nacionalidade além da portuguesa.
Custa 200 euros
Outras histórias comuns são as de recém-nascidos cujos pais se precipitam ao escolher o nome no momento da declaração de nascimento e acabam por requerer a alteração. Mas também há quem não se identifique com um dos seus nomes próprios e peça para mudar. Parecem ser casos comuns, principalmente quando se herda o nome de um dos progenitores ou padrinhos.
No caso dos apelidos, há muita gente a acrescentar nomes familiares da linha materna ou paterna. Mas também há quem elimine. O JN sabe de casais desavindos em que a mãe, por exemplo, elimina o apelido paterno do nome do filho.
Mas, para mudar de nome na Conservatória, há regras do Código do Registo Civil: é preciso fazer um requerimento, apresentar os motivos e até um certificado do Registo Criminal. A menos que se tratem de casamentos, divórcios, adoção ou casos de filiação. O processo custa 200 euros e pode fazer-se durante a menoridade.