São mais de cinco mil professores que vão sentir em setembro os efeitos da recuperação do tempo de serviço, avança o Ministério da Educação. O prazo para a atualização dos dados foi alargado até às 23.59 horas de domingo. Os processos concluídos depois dessa data só receberão o valor no mês seguinte com retroativos.
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O Ministério da Educação informou, esta sexta-feira, que 5 327 docentes vão começar a receber em setembro o acerto salarial da recuperação do tempo de serviço, uma vez que os estabelecimentos de ensino já concluíram o processo de atualização dos dados dos professores.
Em comunicado enviado às redações, o gabinete tutelado pelo ministro Fernando Alexandre informa também que 1 827 processos já foram validados pelos professores e aguardam apenas confirmação do diretor da escola. O número de validações deverá subir nos próximos dias.
Tal como o JN noticiou, a maioria dos professores só vão sentir os efeitos da recuperação do tempo de serviço em outubro porque as escolas não conseguiram atualizar as informações completas até à passada quinta-feira. Ainda assim, o Ministério da Educação revela que o prazo foi alargado até às 23.59 horas de domingo. Os processos validados até esse momento, recebem o acerto salarial já em setembro. Contudo, a plataforma não encerra e os acertos salariais aos professores serão feitos no mês seguinte com retroativos a setembro.
O Ministério da Educação adianta que 73 953 docentes acederam à plataforma para reconhecimento do tempo de serviço congelado. “A nova plataforma centra a recolha dos dados dos softwares que cada escola utiliza, de forma a acabar com a necessidade de se introduzirem sistematicamente os mesmos dados em diferentes plataformas. Assim, no novo modelo, compete às escolas e aos docentes garantir que os dados estão permanentemente atualizados”, lê-se no comunicado.
Em julho, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto lei que regula o acordo firmado com sete dos 12 sindicatos sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores. O diploma entra em vigor a 1 de setembro.