Este ano, o Governo identificou 1001 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível, no âmbito das medidas contra incêndios rurais. A lista integra menos uma do que no ano passado e menos 113 do que em 2020.
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"O tratamento tempestivo da acumulação e das continuidades da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui uma das principais medidas que contribuem para a proteção das pessoas, animais e bens contra incêndios rurais", sublinham os ministérios da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática, no despacho esta terça-feira publicado em Diário da República.
As 1001 freguesias localizam-se em 170 dos 278 concelhos do Continente, especialmente das regiões Norte e Centro.
Por distrito, há quatro com mais de 100 freguesias abrangidas: Viseu (147), Bragança (137), Guarda (130) e Vila Real (105). Os distritos com menos freguesias prioritárias identificadas são Lisboa, Beja e Setúbal, cada um com quatro freguesias; Portalegre e Faro, com 12 e 13 respetivamente.
Consulte AQUI a lista completa de freguesias.
Prazos antecipados
No ano passado os prazos para a limpeza dos terrenos por proprietários e entidades foram prolongados até 31 de maio devido à situação pandémica e às chuvas abundantes de fevereiro que permitiram manter a humidade dos solos. Este ano, autarquias, proprietários, arrendatários ou entidades como parques de campismo ou polos industriais, que detenham terrenos confinantes ou edifícios inseridos em espaços rurais terão de fazer a limpeza dos terrenos até 30 de abril já que o prazo para a fiscalização decorrerá entre 1 e 31 de maio.
No caso de espaços florestais sob a tutela de entidades responsáveis por redes viárias, ferroviárias ou de distribuição de energia elétrica ou de gás, o prazo para a fiscalização é entre 1 e 30 de junho.
Entre 2019 e 2021, as leis de Orçamento do Estado previam um regime excecional que duplicava as coimas pela não limpeza dos terrenos. Ou seja, entre 180 a 10 mil euros para pessoas singulares e dos três mil aos 120 mil euros para pessoa coletiva. Este ano, ainda sem Orçamento, recorde-se que o decreto (nº124/2006, de 28 de junho), em vigor, prevê multas entre os 140 e cinco mil euros para pessoas singulares e entre 1500 a 60 mil euros no caso de pessoa coletiva.