Desde 2019 todos os cães, gatos e furões têm de ter microchip e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia até 120 dias após nascimento. Período transitório termina a 25 de outubro.
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No ano passado, a GNR levantou 410 autos devido a animais sem identificação eletrónica, mais 30 do que em 2020. Para os cães já é obrigatório e, em outubro, acaba o período transitório que permitia que alguns gatos e furões ficassem de fora dos registos. O procedimento para a colocação daquele identificador pode custar cerca de 30 euros. As coimas começam nos 50 euros.
Segundo dados avançados ao JN pela GNR, em 2021 foram levantados 410 autos de contraordenação por falta de identificação eletrónica (microchip), mais 30 do que em 2020, ano que foram celebrados 380 autos. A GNR "regista estas denúncias quer através da Linha SOS Ambiente e Território da GNR (808 200 520), quer através de ações de patrulha e fiscalização dos postos territoriais e dos núcleos de Proteção Ambiental", especifica a Guarda.
Em Portugal, a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, devendo a sua marcação por microchip e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) ser realizada até 120 dias após o nascimento. Todos os cães, independentemente da idade, já devem constar desta base de dados. Quantos aos gatos e aos furões, a lei prevê um período transitório. Os animais que nasceram antes do Decreto-Lei 82/2019 beneficiaram de um prazo mais alargado, que termina a 25 de outubro deste ano. A partir daquela data, todos os animais de companhia terão de possuir microchip.
Três milhões registados
De acordo com dados do SIAC, há cerca de três milhões de animais de companhia que já estão registados. A plataforma revela que, atualmente, estão inscritos 2 463 791 cães, 441 521 gatos e 1723 furões. Desses, 279 638 cães e 152 191 gatos foram inscritos no ano passado. O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) especifica que, dos inscritos, há 70 175 animais potencialmente perigosos e 2519 animais perigosos.
A obrigação deste tipo de registo pretende "contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e a segurança das pessoas e o bem-estar dos animais", refere o SIAC, na sua página na internet. O ICNF, porém, não conseguiu contabilizar quantos animais já foram recuperados através do recurso à identificação eletrónica, pois "o SIAC não guarda registo com esse tipo de especificidade". Mas ainda recentemente foi notícia o caso de um cão encontrado e devolvido aos donos seis anos depois do seu desaparecimento (ler ao lado).
"Estando identificados e numa base de dados, pode-se ter noção estatística do que existe, mas a principal vantagem é fazer a ligação entre um animal - que está perdido, fugiu, foi atropelado, provocou danos ou esteve envolvido noutro tipo de situações - e um detentor", explica Ricardo Lobo, presidente da Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios. "É a única ferramenta que nos permite fazer a ligação ao detentor e fazer a restituição do animal. Se não, dificilmente seriam encontrados", reforça.
O procedimento oscila entre os 15 e 30 euros, mas há autarquias e outras entidades que fazem campanhas e ajudam a suportar custos. Ricardo Lobo alerta que "não se deve passar a mensagem de que uma pessoa tem um animal e o Estado vai pagar-lhe tudo, que não implica compromisso e gastos de dinheiro, porque é precisamente o contrário".
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Quem tem de ter chip?
Todos os cães, gatos e furões têm de possuir microchip/transponder e estar registados na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). Os cães necessitam de licenciamento anual da junta de freguesia local.
Qual é o prazo?
Os animais de companhia devem ser identificados até 120 dias após o nascimento. Há um período transitório para gatos e furões nascidos antes do Decreto-Lei 82/2019, que termina a 25 de outubro.
Quanto é a coima?
A coima por posse ou detenção de animal que não cumpra a obrigação de identificação eletrónica vai dos 50 aos 3740 euros ou 44 890 euros, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.