Com a taxa de incidência da covid-19 a ganhar espaço em território nacional, o Governo voltou, esta semana, a incluir mais concelhos na lista dos municípios em risco elevado e muito elevado.
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Além das já habituais mexidas nas listas dos concelhos em alerta e com risco elevado e muito elevado de propagação da doença, o Conselho de Ministros desta quinta-feira determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental. E ainda para restaurantes - nos concelhos de risco elevado e muito elevado - em refeições no interior às sextas-feiras (a partir das 19 horas) e aos fins de semana e feriados (durante todo o dia).
São possíveis de ser utilizados no acesso aos restaurantes: testes PCR, antigénio de 48 horas, autoteste perante proprietário do estabelecimento e autoteste perante profissional de saúde, numa farmácia. As regras entram em vigor às 15.30 horas deste sábado.
Risco muito elevado
Há 33 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco muito elevado.
Concelhos: Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
Regras:
-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam,
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Ginásios sem aulas de grupo e permitidas modalidades desportivas de baixo e médio risco;
- Comércio a retalho até às 21 horas durante a semana. Aos fins de semana e feriados, retalho alimentar até às 19 horas e não-alimentar até às 15.30 horas;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.
Risco elevado
Há 27 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco elevado. Aplicam-se medidas como teletrabalho obrigatório e proibição de circulação a partir das 23 horas.
Concelhos: Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Viseu.
Regras:
-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam,
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
- Comércio a retalho até às 21 horas;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.
Generalidade do país
No resto do país - incluindo os 34 concelhos em alerta (que tiveram mais de 120 casos por 100 mil habitantes) - mantêm-se as regras que entraram em vigor a 14 de junho.
Concelhos em alerta: Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.
Regras:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
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