Marcelo confirma inclinação para presidenciais a 18 de janeiro e confia na sensatez dos portugueses
O Presidente da República confirmou hoje que está inclinado a marcar as eleições presidenciais para 18 de janeiro e, sem comentar candidaturas, manifestou confiança na sensatez das opções eleitorais dos portugueses.
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Em resposta aos jornalistas, na livraria Brotéria, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que está "bastante propenso" para marcar as presidenciais para 18 de janeiro, como já tinha dito em junho, em vez de 25 de janeiro, data que chegou a indicar como provável no início deste ano, o que justificou com "duas razões".
O chefe de Estado referiu que quer evitar que o prazo limite para a entrega de candidaturas, que é 30 dias antes das eleições, coincida com o Natal e que uma eventual segunda volta seja no domingo de Carnaval, sendo esta última a "razão mais importante".
"Não sendo a 25 [de janeiro], a data mais próxima possível é dia 18 de janeiro. Este é o meu pensamento tendencial, mas ainda não é a formalização, que haverá em tempo oportuno", declarou.
Recusando comentar candidaturas presidenciais, incluindo a do presidente do Chega, André Ventura, hoje anunciada, o chefe de Estado enquadrou como normal a quantidade de candidatos a estas eleições e manifestou confiança nas opções dos portugueses.
"Eu acho que as pessoas subavaliam a capacidade do povo português. Eu então, do que me recordo do tempo em que era analista político, várias vezes disse que os portugueses são muito argutos, muito sensatos nas suas opções eleitorais", afirmou.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou que "às vezes pode parecer que a solução não faz sentido num determinado momento", mas percebe-se "com a distância no tempo", e independentemente do número de candidatos, que "escolhiam aquilo que entendiam que era o mais adequado em cada momento para o país".
Se as presidenciais forem marcadas para 18 de janeiro, uma eventual segunda volta, que por lei acontece três semanas depois, calhará em 8 de fevereiro. Se as eleições fossem em 25 de janeiro, a segunda volta calharia em 15 de fevereiro, que em 2026 será domingo de Carnaval.
"Não me parece sensato estar a marcar uma segunda volta de umas presenciais num fim de semana de Carnaval, no domingo de Carnaval, por todas as razões, em termos de abstenção, de participação no voto, e até porque não é uma época propriamente que se deva fazer corresponder a uma decisão tão importante -- se ela tiver de ocorrer", considerou o Presidente da República.
Todas as dez anteriores eleições presidenciais em democracia se realizaram em janeiro, excetuando as duas primeiras após o 25 de Abril de 1974, para as quais a Constituição de 1976 estabelecia prazos especiais, associadas ao início e termo da primeira legislatura.
As primeiras eleições foram em 27 de junho de 1976 e as segundas em 07 de dezembro de 1980. As terceiras realizaram-se em 26 de janeiro de 1986, e foram as únicas até agora com uma segunda volta, que aconteceu em 16 de fevereiro de 1986.
As seguintes foram em 13 de janeiro de 1991, 14 de janeiro de 1996, 14 de janeiro de 2001, 22 de janeiro de 2006, 23 de janeiro de 2011, 24 de janeiro de 2016 e 24 de janeiro de 2021.
A Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece que o chefe de Estado "marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 60 dias".
Um eventual segundo sufrágio, se nenhum dos candidatos obtiver "mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco", acontecerá "no vigésimo primeiro dia posterior ao primeiro" entre os dois candidatos mais votados.
A lei impõe que tanto o primeiro como o eventual segundo sufrágio se realizem "nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do Presidente da República cessante", período que começará em 08 de janeiro de 2026, sendo a data de fim do mandato 09 de março.
As candidaturas podem ser apresentadas até "trinta dias antes da data prevista para a eleição" por "cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos", propostas por "um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores".