Marcelo lembra que está impedido de convocar eleições na Madeira "nos próximos dois meses"
O presidente da República lembrou, esta sexta-feira, que está impedido de dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira "nos próximos dois meses", uma vez que as eleições ocorreram a 24 de setembro. Por lei, só é possível fazê-lo depois de passarem seis meses desde a ida às urnas, ou seja, a partir de 25 de março.
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Questionado sobre se prefere eleições ou um novo chefe de Governo na Madeira, Marcelo Rebelo de Sousa recusou "antecipar cenários", revelando que ainda não falou com o representante da República na região autónoma. Também procurou explicar que o sistema na Madeira e nos Açores é "diferente" daquele que vigora a nível nacional.
"Como sabem, o presidente da República não tem nenhum poder constitucional quanto à nomeação ou à demissão dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira", frisou o chefe de Estado, na Figueira da Foz. Lembrou que o Parlamento Regional é "o único órgão" que tem "poder de demissão nas regiões autónomas"; assim, o Executivo madeirense só pode ser demitido "pela censura" dos deputados do arquipélago. O PS local já apresentou uma moção de censura, que será votada a 7 de fevereiro.
"O presidente da República só terá poder de dissolução daqui a dois meses", prosseguiu Marcelo. "Neste momento não tem esse poder, mas é evidente que, daqui a dois meses, tem o poder livre de dissolver", acrescentou, assegurando não ter "nada a dizer". Vincou ainda que, "por muita imaginação que tenha", não pode estar "a construir cenários para além da realidade".
Questionado sobre se falou com o representante da República, Ireneu Barreto, sobre a situação na Madeira, o chefe de Estado respondeu negativamente, argumentando que "não havia nada para falar" uma vez que não existe, para já, qualquer "realidade nova". Se Miguel Albuquerque vier a demitir-se, "o que venha a acontecer" passará "pelo sr. representante da República", rematou.