O presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o estatuto do pessoal do corpo da guarda prisional, mas considera que "não responde a uma revisão" e deve ser "objeto de uma avaliação mais aprofundada".
Corpo do artigo
A promulgação do diploma foi publicada na quinta-feira à noite na página da internet da Presidência da República e Marcelo Rebelo de Sousa justifica-a com a equiparação dos guardas prisionais, para efeitos remuneratórios, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
"Considerando que o presente diploma acolhe a manutenção da equiparação, para determinados efeitos remuneratórios, dos guardas prisionais ao pessoal com funções policiais da PSP, pese embora não responda a uma revisão do estatuto, a qual deve ser objeto de uma avaliação mais aprofundada, o presidente da República promulgou o diploma que altera o estatuto do pessoal do corpo da guarda prisional", refere a nota publicada pela Presidência.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 25 de julho.
Esta era uma exigência antiga dos guardas prisionais, que pretendiam alterações no sistema de horários de trabalho e a agora aprovada equiparação em termos remuneratórios aos agentes da PSP.