O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, a nova lei da droga, tal como tinha anunciado na terça-feira, dia em que o Tribunal Constitucional validou este diploma.
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"O presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro", pode ler-se numa curta nota publicada no sítio oficial da Presidência da República.
O Tribunal Constitucional (TC) validou, na terça-feira, a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo presidente da República.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o "TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade" de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes: "Por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (...), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas", uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
O presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional em 17 de agosto a “fiscalização preventiva de constitucionalidade” do diploma que pretende descriminalizar as drogas sintéticas, comparando-as às clássicas, fazendo a distinção entre o tráfico e o consumo dessas novas substâncias, “por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões”.
O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto. O PSD e o PS justificaram os seus diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores. Os partidos alertaram ainda para o impacto que essas novas substâncias estão a ter nas regiões autónomas.
Estas alterações geraram alguma polémica, incluindo pareceres desfavoráveis da PJ que está “frontalmente contra” a lei, alertando que “muitos traficantes irão, facilmente, justificar a posse de drogas, alegando que as mesmas se destinam ao seu consumo”.
O Conselho Superior do Ministério Público também referiu que a medida “poderá dificultar, gravemente, a atuação dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público” e o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, pediu “ponderação”.