O presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a proibição do uso de "smartphones" nas escolas até ao 6.º ano. A medida, prevista no programa do Governo, será uma das novidades do próximo ano letivo tanto para agrupamentos como para colégios.
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Na nota, publicada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que decidiu promulgar o diploma apesar das "reservas" da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e, "em particular", do Conselho Nacional de Educação (CNE). O presidente explica que tomou a decisão tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e por ser possível uma avaliação futura do impacto da medida.
O presidente da associação nacional de diretores (ANDAEP), Filinto Lima, já alertou para dificuldades na operacionalização da medida sobretudo nas escolas de 2.º e 3.º ciclo que junta, no mesmo espaço, alunos abrangidos pela proibição com outros que podem usar os telemóveis.
Menos "bullying"
O decreto-lei, que foi aprovado há cerca de um mês em conselho de ministros, "regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo".
O relatório de acompanhamento das recomendações para o uso de smartphones nas escolas, realizado pelo PlanAPP (Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas), revelou que mais de 40% dos estabelecimentos já aplicavam restrições. Este ano, mais de metade das escolas que proibiram o uso de "smartphones" relataram uma diminuição do "bullying" e da indisciplina, sobretudo a partir do 2.º ciclo.