Seis dias depois da Assembleia da República ter confirmado o decreto que repõe 299 freguesias (e obrigará a mexer no território de mais três autarquias), o presidente da República, que tinha vetado do diploma a 12 de fevereiro, promulgou-o.
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A novidade foi dada pelo líder da Iniciativa Liberal, após o encontro em Belém. E confirmada pela Presidência da República ao início da noite desta quarta-feira. Na nota informativa, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que promulgou o decreto “como é obrigado” pela Consitituição, não obstante a lei que regula a mudança do mapa autárquico estabelecer que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”. Com este alerta, fica a dúvida se a desagregação de freguesias poderá acontecer, legalmente, ainda este ano e a tempo das autárquicas.
Horas antes, Rui Rocha voltou a deixar claro que é contra a desagregação de freguesias. Aliás, aproveitou a reunião com Marcelo Rebelo de Sousa para pedir-lhe que travasse a publicação do diploma e a consequente reforma do mapa autárquico. No entanto, o chefe de Estado informou-o de que já tinha promulgado o decreto, que só mereceu o chumbo da IL e do Chega. Todos os restantes partidos votaram a favor.
“O senhor presidente, tendo eu suscitado também o tema, informou-me de que já fez a promulgação e, portanto, está feita”, afirmou Rui Rocha, garantindo que, nos próximos dias, a IL iniciará um combate contra a reforma do mapa autárquico pela via jurídica e política. O presidente da IL frisou que existe “matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia”, que considera ser a separação de uniões de freguesia.
“Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento , quer pela via jurídica quer pela via do combate político”, adiantou, sem concretizar a iniciativa jurídica que o partido fará para tentar travar a reversão da reforma levada a cabo por social-democrata Miguel Relvas.
Com a promulgação concretizada, falta a publicação do decreto em Diário da República para que se torne letra de lei.
Com a crise política e a mais que provável dissolução do Parlamento, dificilmente haverá condições para aprovar os oito processos de desagregação de 17 freguesias que estão em análise no novo grupo de trabalho do Assembleia da República, ao abrigo do regime geral.