Marcelo veta diploma sobre reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações
O presidente da República vetou o diploma que clarifica o direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, apelando que seja discutido na Assembleia da República, segundo uma nota da Presidência.
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"Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa", nomeadamente no Supremo Tribunal Administrativo, e dado que "o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar" sobre o direito ao reingresso dos funcionários públicos na CGA, o presidente da República decidiu devolver " sem promulgação" o diploma ao executivo.
Marcelo Rebelo de Sousa solicita que o diploma "seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa", lê-se na nota.
Em causa está o decreto-lei interpretativo aprovado em 11 de julho em Conselho de Ministros e que visa permitir o regresso de trabalhadores à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que saíram posteriormente a 01 de janeiro de 2006. No entanto, estão excluídos os funcionários que saíram da Função Pública para o privado.
O diploma do Governo baseia-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 6 de março 2014 que restringe a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Federação do Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, tinha referido que estarão nesta situação cerca de 20 mil funcionários públicos, sendo que cerca de metade já tinham visto a sua situação resolvida, antes de o processo ter sido suspenso.
Com esta decisão, o presidente da República dá respaldo, em parte, à posição defendida pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) que tinha apelado a Marcelo Rebelo de Sousa que vetasse ou, pelo menos, enviasse o diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.
O sindicato liderado por Mário Nogueira alega que a lei "está ferida de inconstitucionalidades", dado que deixa "milhares" de professores de fora.
Governo vai enviar à Assembleia da República proposta sobre reingresso na CGA
O Governo vai aprovar uma proposta de lei relativa ao direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, que terá de passar pelo parlamento, para responder ao veto do presidente da República.
O Governo anunciou, em comunicado, que "na sequência da mensagem transmitida por Sua Excelência o presidente da República sobre o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e em consonância com a intenção aí manifestada", vai aprovar "na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República".
Trata-se de um diploma que "faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência" entre o regime de proteção social na função pública e o regime da Segurança Social e vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA, segundo explicou o ministro da Presidência, no Conselho de Ministros em que foi aprovado, em julho.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressarem à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que "tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes". Em causa estão, assim, aquelas pessoas, como os professores, por exemplo, que após 2006, "trocaram da entidade A para a entidade B [...], mas com continuidade material na função pública", com a lei a garantir-lhes o direito de regressarem à CGA.