O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu vetar, esta quarta-feira, o novo mapa de freguesias decidido pela Assembleia da República, que prevê a desagregação e a reposição de 299 freguesias e a reavaliação do território de mais três autarquias. E agora?
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Por que razão é que Marcelo vetou a lei da Assembleia da República que cria um novo mapa de freguesias?
O presidente da República aponta três argumentos para o veto da lei da Assembleia da República, aprovada pela generalidade dos partidos com assento parlamentar (à exceção da abstenção do Chega e do voto contra da Iniciativa Liberal) no dia 17 de janeiro, que cria um novo mapa de freguesias. Marcelo Rebelo de Sousa entende, em primeiro lugar, que o processo foi pouco transparente com a inclusão de freguesias na lista final até quase à véspera da votação final global, apontando o dedo à atuação dos deputados e considerando que o processo legislativo provoca "falta de compreensão" e de "transparência pública" pelos "seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher". O segundo argumento é a alteração do mapa das freguesias em ano de eleições autárquicas. No entanto, foi Marcelo quem promulgou a lei que permite aos deputados decidirem a desagregação de freguesias, diploma este que autoriza a alteração do mapa autárquico até seis meses antes das eleições. E, à data da promulgação desse diploma, o chefe de Estado não colocou este prazo em questão. Neste momento, o presidente duvida da capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições de setembro ou outubro deste ano" dado que "a complexidade da instalação,e resolução dos problemas emergentes é variável de freguesias para freguesias desagregadas e pode ser mesmo, aqui e ali, muito complexo". Por fim, Marcelo Rebelo de Sousa questiona a pertinência de uma reversão da fusão de autarquias no "caminho de reordenamento e de racionalização do Poder Local", tendo em conta que "é contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num modelo multinível de governança".
O que podem fazer os deputados da Assembleia da República?
Face ao veto político do presidente da República, que, "por imperativo de consciència", decidiu não promulgar o diploma e devolvê-lo ao Parlamento, solicitando uma nova apreciação, os deputados têm dois caminhos que não são imediatos, num momento em que se vive uma corrida contra o tempo para ter um novo mapa autárquico em 2025. Ora, só a partir do 15.º dia posterior ao da receção da mensagem de Marcelo Rebelo de Sousa e em reunião marcada pelo presidente da Assembleia da República, João Pedro Aguiar-Branco, é que a Assembleia da República pode confirmar a lei sem alterações ou introduzir mudanças e voltar a aprová-la em plenário. Em ambos os caso, o diploma regressa, depois, a Belém que terá de promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Ainda há tempo para eleger novas freguesias nas autárquicas deste ano?
O prazo é muito apertado e pode mesmo ser inviável. A lei que cria as novas freguesias tem que estar publicada em meados de março, para que possa ser cumprida este ano e haja novas autarquias eleitas no sufrágio de setembro ou outubro. Isto, porque náo podem ser introduzidas alterações ao mapa do Poder Local seis meses antes das eleições autárquicas.
Podem realizar-se eleições intercalares para criar novas freguesias?
Não, a eleição de novas freguesias só poderá ocorrer em eleições autárquicas regulares. Se não for possível alterar o mapa este ano, as autarquias só serão repostas em 2029, caso a lei de desagregação seja confirmada pela Assembleia da República e promulgada pela presidente da República.