Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde vão poder fazer horas extra em estabelecimentos ou serviços distintos daqueles a que estão vinculados e esse tempo não conta para os limites anuais de trabalho suplementar.
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O objetivo é reduzir o recurso a tarefeiros e a medida faz parte do projeto de decreto-lei do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em discussão pública até ao próximo dia 16 de novembro.
Com este regime excecional de trabalho suplementar, previsto no artigo 18.º do novo Estatuto do SNS, um médico, um enfermeiro ou outro profissional de um hospital poderá fazer mais horas do que as previstas no seu contrato de trabalho, noutra unidade pública ou noutro serviço dentro do mesmo estabelecimento, desde que seja autorizado pela direção.
O diploma não só não define qualquer limite para estas horas a mais, como estabelece que este tempo trabalhado "não releva para o cômputo do limite da duração anual do trabalho suplementar legalmente fixado".
Em regra, o trabalho é pago como suplementar, mas, "em situações excecionais e devidamente fundamentadas", o Governo pode decidir um valor/hora diferente, a fixar anualmente por portaria, refere o documento, que entrou anteontem em discussão pública por um período de 20 dias.
O novo Estatuto do SNS estabelece, ainda, que o pagamento das horas extra "é assegurado pela entidade a que o trabalhador se encontra vinculado, com direito de regresso sobre a entidade que dele beneficia". Ou seja, o hospital A autoriza o seu trabalhador a fazer horas extra no hospital B, paga-lhe o trabalho suplementar realizado fora de portas e, depois, vai cobrar o valor em causa ao hospital B.
Avança fora da Assembleia da República
O projeto de decreto-lei do Estatuto do SNS é um processo legislativo do Governo, aprovado este mês em Conselho de Ministros na generalidade, que pode avançar fora do Parlamento. O que significa que, nas atuais circunstâncias políticas, poderá ser publicado após a discussão pública, independentemente do cenário de dissolução da Assembleia da República.
O novo Estatuto do SNS revoga o anterior, publicado em 1993, e decorre da Lei de Bases da Saúde, de 2019.
É também no novo estatuto que está vertido o regime de dedicação plena, a aplicar progressiva e voluntariamente, começando pelos médicos do SNS. Este regime - recusado a quem exercer funções de direção, coordenação e chefia nos setores privado e social - depende de requerimento do trabalhador e da assinatura de uma carta de compromisso assistencial com a instituição para um período de três anos, com objetivos e metas que devem traduzir-se em ganhos de acessibilidade, qualidade e eficiência.
O estatuto atira para definição por decreto-lei, o acréscimo do período normal de trabalho e a respetiva remuneração no âmbito da dedicação plena, bem como a carga horária semanal que os médicos podem continuar a realizar no privado ou social.
Inquéritos a utentes e colaboradores
O Serviço Nacional de Saúde vai passar a ter uma direção executiva para coordenar a resposta assistencial, um papel que se tornou premente no combate à pandemia covid-19, como refere o projeto de decreto-lei do Governo. Entre outras funções, caberá a esta direção executiva planear e coordenar os inquéritos de satisfação que as equipas de gestão dos hospitais e outras unidades vão ter de implementar. Estes inquéritos, cujos resultados serão públicos, visam medir a satisfação de utentes e de profissionais de saúde e fazem parte de uma avaliação sistemática e periódica que se pretende implementar com vista à melhoria contínua da qualidade.
Segundo o novo Estatuto do SNS, os conselhos de administração dos hospitais passam a contar com um vogal não-executivo, representante dos trabalhadores e por estes escolhido em eleição a promover pela Comissão de Trabalhadores e cujos procedimentos serão regulamentados por portaria.
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Cinco meses para regulamentar
Após a publicação do diploma, o Governo tem 180 dias para aprovar as alterações legislativas para a sua execução, nomeadamente sobre a direção executiva do SNS; o acréscimo remuneratório da dedicação plena; o valor/hora por trabalho suplementar em diferente unidade; e o suplemento remuneratório do presidente e vogais do conselho clínico dos agrupamentos de centros de saúde.
Médicos escolhem diretores de serviço
Os diretores de serviço e de departamento são nomeados entre médicos, sem prejuízo do procedimento ser objeto de aviso público.