Montenegro "está a violar espírito da lei" ao dividir dinheiro por várias contas
O primeiro-ministro utilizou várias contas à ordem que não declarou à Entidade para a Transparência para pagar o apartamento T1 que comprou em Lisboa no ano passado. A legislação permite fracionar as poupanças para não as ter de declarar, mas é “uma violação do espírito da lei”, entende o especialista Paulo Graça.
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O apartamento comprado por Luís Montenegro em novembro do ano passado em Lisboa por 401269 euros foi pago com recurso a várias origens, mas a principal foi o uso de várias contas à ordem. Estas contas não estavam declaradas à Entidade para a Transparência porque, levando a lei à letra, apenas as contas à ordem de montante superior a 50 salários mínimos (no ano passado eram 41 mil euros) é que são objeto de declaração obrigatória.
Seguindo a lei à risca, as “contas bancárias ou aplicações inferiores a 50 salários mínimos não têm de ser declaradas, portanto o esquema aqui foi dividir por várias contas”, explica, ao JN, Paulo Graça, advogado especialista em Direito Administrativo. Assim, do ponto de vista literal, Luís Montenegro “está a cumprir a lei”, mas “sob o ponto de vista do espírito da lei, está a violar”, entende o mesmo especialista.