Executivo vai rever sanções aplicadas a escolas que inflacionam notas. Presidente do Sindicato de Inspetores considera quadro "adequado".
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As multas aos colégios por inflacionarem as notas dos alunos variam entre dois e 20 salários mínimos nacionais (com base na atual remuneração mínima garantida de 665 euros, podem variar entre 1330 e 13300 euros). Se a sanção for aplicada ao diretor pedagógico, pode variar entre um a 10 salários, ou seja, entre 665 e 6650 euros.
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O ministro da Educação anunciou, na quarta-feira, no Parlamento a revisão do quadro sancionatório aplicado às escolas. Os valores das multas devem ser agravados. Tiago Brandão Rodrigues não avançou mais pormenores e os deputados nada perguntaram.
Para a presidente do Sindicato dos Inspetores da Educação, o quadro sancionatório "é adequado". Mais importante do que o agravamento das sanções, é a prevenção através do acompanhamento sistemático das escolas, defende Bercina Calçada, assumindo serem necessários mais inspetores do que os atuais cerca de 60.
"Sancionar as escolas tem um efeito dissuasor importante, mas não resolve o problema de fundo: nada muda quanto aos alunos beneficiados e prejudicados no acesso ao Ensino Superior, pelo que o reforço da monitorização é o maior garante da igualdade", insiste.
Dois quadros diferentes
As sanções estão previstas no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Além das multas, pode haver repreensão escrita, suspensão de funções, proibição definitiva de exercício de funções de direção, fecho temporário ou definitivo do colégio, se as irregularidades não forem corrigidas. Na semana passada, a diretora do Externato Ribadouro, no Porto, foi suspensa por um ano, o prazo máximo de suspensão previsto na lei. O colégio vai recorrer na Justiça.
Já as sanções aplicadas aos diretores ou agrupamentos públicos são as mesmas definidas para toda a Administração Pública na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. Neste caso, as multas têm por base a remuneração diária e dependem do número de infrações: perda entre seis a 90 dias de salário num ano. A suspensão máxima é de 240 dias por ano, mas os docentes perdem a remuneração e tempo de serviço. No privado, o afastamento do cargo não interfere no vínculo, logo pode não existir perda de salário.