A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) defende que as barragens, parques eólicos e fotovoltaicos devem ser sujeitos a tributação de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o que não se verifica atualmente, e teme que o processo de avaliação predial das estruturas as exclua do pagamento do imposto.
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Segundo a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, há uma circular da Autoridade Tributária a recomendar a não inclusão, no registo predial, de equipamentos fixos que podem pôr em causa o cumprimento do elemento económico no Código de IMI destes edifícios, e que, a avançar, torna a isenção do imposto irreversível, pelo que pede a suspensão da circular e a revisão das instruções da Autoridade.
“Para haver tributação de IMI tem de haver três elementos: o físico, o jurídico e o económico. Ao excluir do registo predial alguns equipamentos fixos como as turbinas e outros, não será possível cumprir o requisito económico e estes prédios ficarão excluídos de tributação. Achamos que não deve ser seguida esta norma, a circular não é lei, e para evitar que haja danos irreversíveis exigimos a suspensão desta circular”, aponta Luísa Salgueiro, considerando que o próximo passo será uma reunião da Associação com a Autoridade Tributária.
“Queremos explicar a nossa perspetiva, que é a que essas estruturas devem ser sujeitas a tributação de IMI, como já foram em 2015”, salienta, adiando o processo e respetivo enquadramento legislativo para a próxima legislatura.