Condóminos deixam de emitir autorização para uma conversão.
Corpo do artigo
Pelos menos dois diplomas, que entraram recentemente em vigor, preveem uma maior oferta de casas no mercado, por via da transformação dos espaços. São eles o regime jurídico da propriedade horizontal, que foi alterado, e o simplex urbanístico, integrado no programa “Mais Habitação”.
O regime jurídico de propriedade horizontal foi alterado recentemente, de acordo com o decreto-lei n.º10/2024, de 8 de janeiro, e estipula que a assembleia de condóminos não tem de emitir uma autorização, caso uma fração seja transformada em habitação. Se um prédio tiver uma loja no rés do chão, o espaço pode ser convertido numa casa, sem necessitar de aval.