A Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, assinou, este sábado, o despacho que autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas, para proteção florestal e deteção de incêndios rurais.
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Segundo um comunicado enviado às redações, as nove câmaras portáteis de videovigilância vão ser usadas até 31 de outubro deste ano "em aeronaves não tripuladas, nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente em zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal".
Para a eleição dos locais será levada em conta o histórico das ignições entre 2016-2021, a causalidade das ignições registadas em 2021, as manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500 hectares e a perigosidade de manchas e o Índice Meteorológico de Incêndio diário.
Este pedido de utilização de câmaras foi analisado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que não se opuseram ao seu uso.
Com este sistema de videovigilância, não será permitida a captação e gravação de som. A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida e sua finalidade, pelos meios habituais de divulgação e os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo, segundo foi aprovado.
O Governo determinou que os sistemas devem cessar a missão de vigilância assim que sejam acionados meios de resposta em caso de deteção de incêndio e que deve ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a reserva da vida íntima e privada.
"Deve ser garantido um fluxo de comunicação com os Comandos Distritais de Operações de Socorro da área onde decorre a utilização dos sistemas" e "todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos", prossegue o Ministério da Administração Interna.