Os presidentes de câmara escolhidos nas eleições municipais de anteontem vão começar a tomar posse nos próximos dias.
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Segundo explica a Comissão Nacional de Eleições (CNE), baseando-se na Lei Orgânica n.°1/2001, "a instalação do novo órgão é feita até ao 20.° dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais". Ou seja, não demorará mais do que um mês até que o mapa executivo local de Portugal saído do escrutínio do último domingo entre em funções. "Compete ao presidente do órgão deliberativo cessante ou ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora, nos termos da lei, proceder à convocação dos candidatos eleitos", acrescenta a legislação.
Já segundo a lei 169/99, que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e de freguesia, a primeira reunião de cada um dos novos executivos autárquicos eleitos "tem lugar nos cinco dias imediatamente subsequentes à sua constituição" e terá que ser o próprio novo presidente de câmara a marcá-la. É nessa mesma reunião, e ainda segundo a referida lei, que ficam definidas regras como a "fixação de vereadores em regime de meio tempo ou tempo inteiro.
Nada de obras públicas
O número 1 do artigo 2.° da lei 47/2005 determina que "durante o período que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos, os órgãos das autarquias locais e os seus titulares ficam sujeitos a um regime de gestão limitada". Entre as condicionantes a que estão obrigados, ficam impedidos de "deliberar ou decidir" em relação a dezenas de assuntos municipais. Entre eles, contam-se, por exemplo, a concessão de obras públicas, a aprovação de projetos e programas de concurso, a aquisição de bens imóveis, a fixação de novas tarifas locais, a nomeação de pessoal dirigente, a exoneração de membros de conselhos de administração de empresas municipalizadas.
Porém, e ainda de acordo com a lei, estas e outras restrições não são aplicáveis a presidentes que se tenham recandidatado ao cargo e conseguido nova vitória eleitoral que lhes permita continuar em funções. v