Em 2023-2024, número de alunos que trabalham e estudam subiu 6%. Federações académicas defendem regulamentação nacional e reforço dos apoios sociais.
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De ano para ano são cada vez mais os estudantes no Ensino Superior que também trabalham. No ano letivo 2023-2024 ultrapassavam já os 41 mil, representando 9,2% do total de inscritos, na percentagem mais alta dos últimos dez anos. As federações académicas defendem uma uniformização do estatuto e mais apoios aos estudantes, sendo que o Governo está a rever a ação social no Ensino Superior.
De acordo com os dados facultados ao JN pelo Ministério da Ciência e Inovação (MECI), no ano letivo passado contavam-se 41 404 trabalhadores-estudantes, mais 6% face a 2022-2023. Excetuando a quebra registada no primeiro ano de pandemia, desde 2017-2018 que aquele número segue tendência crescente, em linha com o número de inscritos (ver infografia), com maior preponderância de trabalhadores-estudantes em licenciatura.
Ao JN, o presidente da Federação Académica de Lisboa (FAL) destaca, ainda, neste perfil, o peso dos estudantes deslocados, cujas estatísticas nacionais estimam na casa dos 30% do total. “Todos os custos do Ensino Superior não têm vindo a descer, o que significa que muitos são obrigados a trabalhar para suportar os custos que as famílias não conseguem”. Sobretudo, frisa Pedro Neto Monteiro, “os deslocados, com os custos do alojamento a subir”.
Falta regulamentar
Já o líder da Federação Académica do Porto (FAP) observa que Portugal “converge com a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, mas não pelos melhores motivos, ou seja, por razões de carência socioeconómica”, prejudicando “muitas vezes”, diz Francisco Porto Fernandes, “o rendimento escolar”. A FAP defendeu já um “estatuto nacional para o estudante do Ensino Superior”, sobretudo com foco nos que trabalham. A par, sustenta a FAL, de uma maior “fiscalização e regulação”.
Porque, se do lado da entidade empregadora estão salvaguardados pelo Código do Trabalho (ler ao lado), no Superior “há estudantes em iguais circunstâncias com direitos diferentes” consoante a instituição onde estudam. Por exemplo, diz o presidente da FAP, “há instituições onde há épocas especiais e outras onde não”. Pelo que urge uma “regulamentação nacional”.
O presidente da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico defende, por sua vez, um reforço dos apoios sociais. Vincando que “os trabalhadores-estudantes não podem perdê-los porque recebem salário” – no ano passado, o MECI isentou até 14 vezes o salário mínimo destes estudantes para cálculo do rendimento per capita para atribuição de bolsa –, Diogo Machado diz ser fundamental “reforçar, na globalidade, a ação social escolar”.
É corroborado pela FAL e pela FAP, que aguardam, com expectativa, os resultados do estudo encomendado pela tutela à Nova de Lisboa e do qual deverá resultar uma reforma da ação social no Superior. No programa de Governo, o MECI prevê “ajustar o valor da bolsa de ação social aos custos de frequência do Ensino Superior” e “aumentar a progressividade das bolsas”. O JN tentou, sem sucesso, obter mais esclarecimentos junto do gabinete de Fernando Alexandre.
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O que diz o estatuto
Considera-se trabalhador-estudante aquele que frequenta qualquer nível de educação escolar “com duração igual ou superior a seis meses”. A manutenção do estatuto depende do aproveitamento escolar no ano anterior.
O que diz o CT
O Código do Trabalho define que o horário “deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas”. Quando tal não seja possível, tem “direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas” sem perda de direitos.