Com o novo cenário parlamentar, em que há uma maioria de direita, a revisão da Constituição da República Portuguesa voltou a ser equacionada, com Iniciativa Liberal e Chega a anunciarem já vontade de concretizarem mudanças. Saiba como e por quem pode ser realizada.
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O que é a Constituição da República Portuguesa?
É a lei fundamental do país, estabelece os princípios básicos que regem a organização do Estado e as relações entre os cidadãos e o poder público, através de normas jurídicas. Dividida em quatro partes, integra 312 artigos, além do Preâmbulo, que se mantém inalterado, e dos Princípios Fundamentais, onde se consagram princípios como a forma republicana de Governo, a democracia, as eleições por sufrágio universal e o pluralismo.
Quem pode fazer a revisão?
Terá de ser sempre realizada pelos deputados na Assembleia da República e o processo inicia-se com a apresentação de um projeto de revisão, como a Iniciativa Liberal irá fazer segundo anunciou o seu líder, Rui Rocha. Os outros partidos poderão apresentar outros projetos no prazo de 30 dias. Depois é criada uma comissão eventual de revisão constitucional.
Em que consiste a revisão?
A revisão constitucional é aprovada por lei e pode conter a revogação, a adição ou a alteração de normas da Constituição. Após a discussão e aprovação na Assembleia da República, deve ser promulgada pelo presidente da República e é publicada no Diário da República.
O que é necessário para aprovar uma revisão?
As alterações à Constituição devem ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos deputados. Isto é, 154 dos 230 deputados têm de votar favoravelmente. Por isso foi sempre necessário que PSD e PS se entendessem, mas com as legislativas de 18 de maio o PSD, o Chega e a IL têm número suficiente de votos para aprovar uma revisão.
Quais os artigos mais controversos e que originam o projeto de revisão?
No seu preâmbulo, o texto fundamental da República diz que a sociedade portuguesa deve "abrir caminho para uma sociedade socialista”. É um dos motivos invocados pela direita para mexer e o que a Iniciativa Liberal dá como exemplo maior. “É tempo de pôr na Constituição que o caminho não é o do socialismo, o caminho é mesmo de mais liberdade”, disse Rui Rocha.
Deve ter sucesso uma revisão agora?
É pouco provável. Apesar de a Iniciativa Liberal e o Chega apoiarem a revisão, o PSD já veio a público, através de dirigentes como Hugo Soares e Leitão Amaro, assegurar que não pretende dar seguimento e não deseja excluir o PS de um processo como este.
Quantas revisões constitucionais já se concretizaram em Portugal?
Após a aprovação em 2 de abril de 1976, tendo a Assembleia da República ficado com poderes de revisão constitucional, já foram efetuadas sete revisões da Constituição. A primeira foi feita em 1982 e a última em 2015.
Pode ser alterado todo o texto?
Não. O artigo 288.º define que há limites materiais que devem ser respeitados. As revisões não podem colocar em causa, por exemplo, a independência nacional e a unidade do Estado, a forma republicana de governo ou a separação das Igrejas do Estado.
Pode haver revisões a qualquer altura ou há prazos?
Os deputados podem rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária. Isto está estabelecido no artigo 284.º da Constituição. Contudo, o Parlamento pode assumir, quando entender, poderes de revisão extraordinária desde que haja uma maioria de quatro quintos dos deputados em efetividade de funções.