Depois de, em 2023, o Executivo de António Costa cortar a remuneração dos Certificados de Aforro (CA) em um ponto percentual, suspendendo a subscrição da série E – com taxa máxima de 3,5%, disparando a procura por aqueles títulos da dívida pública –, o Governo aprovou novas medidas para reforçar a atratividade dos CA.
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Qual o limite de subscrição?
É a principal novidade e está já em vigor, após publicação em Diário da República nesta segunda-feira. O limite máximo de subscrição dos certificados da série F - remunerada a 2,5%, levando os aforradores a trocar estes títulos por outros instrumentos de poupança - duplica para as 100 mil unidades, sendo que cada unidade corresponde a um euro. Para quem tem títulos da antiga série E, o limite sobe agora para as 350 mil unidades, no conjunto das séries E e F. Apesar da duplicação, o limite fica bastante abaixo da série E, onde se podia subscrever até 250 mil euros. As taxas de remuneração mantêm-se inalteradas.
O que acontece quando morre o aforrista?
Era um tema polémico, chegando mesmo à barra dos tribunais, com herdeiros a reclamarem milhares de euros em Certificados de Aforro por desconhecerem a sua existência. Agora, o prazo de prescrição destes títulos duplica para 20 anos, findo o qual o valor investido reverte para o Estado. Ficando agora expresso que o prazo começa a contar a partir da morte do aforrador e não quando os herdeiros tomem conhecimento da existência dos certificados.
Como serão informados os herdeiros?
Para evitar a litigância, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, após ser informada pelo Instituto de Registos e Notariados do falecimento, vai passar a disponibilizar à Autoridade Tributária os dados do titular. Refira-se, ainda, que o Governo recomendou ao IGCP, que gere a dívida pública, que desista dos casos que correm em tribunal relativos a prescrições. No ano passado, o Estado arrecadou 2,9 milhões com certificados não reclamados.
Como decorrerá o processo de digitalização?
O Executivo aprovou, também, a conversão de todos os Certificados de Aforro de suporte físico (os mais antigos) para digital. Por outro lado, a amortização dos certificados passa a ter que ser feita por transferência bancária. Foi determinado um período de transição de cinco anos.