Mais 14 mil idosos com reformas baixas foram apoiados com o Complemento Solidário para Idosos (CSI) desde maio, altura em que o Governo aumentou em 50 euros o valor de referência da prestação social, passando-o para 600 euros mensais. Contudo, ainda há reformados que desconhecem o apoio. Saiba como pode beneficiar.
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O que mudou no acesso ao Complemento Solidário para Idosos?
No início de maio, o Conselho de Ministros aprovou o aumento em 50 euros do valor de referência do CSI para os 600 euros mensais, passando o teto máximo a ser de 7208 euros anuais para cidadãos individuais. Na prática, um pensionista que receber uma reforma mensal igual ou superior a 515 euros já não tem direito ao apoio porque ultrapassa o valor de referência em dois euros (7210 euros/ano).
No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 12 614 euros anuais.
E os rendimentos dos filhos também entram na equação?
Não, essa foi outra das regras que caíram. Os rendimentos dos filhos deixaram de contar para a avaliação do cálculo, sendo apenas contabilizados os recursos do reformado, se for solteiro, divorciado ou viúvo, ou do casal.
A quantos idosos chegou o CSI com estas alterações?
De acordo com os dados enviados ao JN pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o número de pedidos validados ascendeu a 9615 em maio e a 4986 em junho, estando ainda em análise 694 processos. No total, havia 135 748 idosos apoiados com o CSI em junho. Pouco acima dos 131 159 reformados beneficiários em agosto do ano passado e muito inferior ao registado em setembro de 2015 (165 988).
Mesmo assim, o Governo estima que, com as novas regras, o CSI chegue a mais 24 mil beneficiários, 22 500 novos e 1500 abrangidos “por via da exclusão do fator familiar”.
O que dizem as associações de reformados e pensionistas?
Do lado da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE!), Maria do Rosário Gama lamenta que a partir de uma pensão de pouco mais de 500 euros já seja impossível aceder ao apoio. “As pessoas recebem 14 meses de pensão e isso vai fazer com que o total do ano seja superior ao limite que a lei estabelece, 7208 euros”, explica, defendendo que o CSI também devia ser contabilizado e pago ao longo de 14 meses, e não nos 12 atuais. “Se não for estendido para 14 meses quem recebe 515 euros já não pode aceder”, realça.
Já a presidente da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI), Isabel Gomes, sublinha a “falta de divulgação” da prestação social. “A grande maioria ainda não se apercebeu que existe, é para as pessoas com menos posses e, portanto, com menos condições para chegar a esse tipo de informação”, reconhece.
Mas afinal, quem tem direito ao complemento?
Além de ser necessário ter recursos inferiores ao limite do CSI (7208 em caso de pessoa individual ou 12614 para um casal), o Complemento Solidário para Idosos só é elegível para cidadãos com mais de 66 anos e quatro meses, que residam em Portugal há seis anos seguidos.
Só os reformados que não tiverem direito a Pensão Social de Velhice é que podem requerer o CSI. Ainda assim, o apoio é acumulável com a pensão de velhice ou de sobrevivência e pensão de invalidez do regime geral que não sejam titulares da prestação social para a inclusão.
Onde e como pode pedir o CSI?
Na Segurança Social Direta, via e-Clic, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Na hora de pedir o CSI, vai precisar de estar munido do requerimento do Complemento Solidário para Idoso (CSI 1), que pode ser obtido no portal da Segurança Social ou em qualquer posto da Segurança Social. Além disto, é necessário a fotocópia do documento de identificação válido do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto. Em alguns casos, pode ser solicitado um atestado da Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos seis anos.
Quanto é que recebe e a que benefícios está sujeito?
Os pensionistas passam a auferir anualmente de 7208 euros. Na prática, vai receber mensalmente a diferença entre os recursos atuais e este valor de referência. No caso de um casal, o valor anual pago é de 12 614 euros.
Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito na farmácia aos medicamentos comparticipados e prescritos pelo médico. Há também uma comparticipação de 75% na aquisição de óculos e lentes e de próteses dentárias removíveis.