Os jovens até 35 anos que concluíram os estudos no ensino superior e que trabalham em Portugal já podem pedir a devolução das propinas através do formulário eletrónico disponível no portal “ePortugal”. Os prémios anuais são válidos, também, para quem fez formação no estrangeiro e podem ser pedidos até 31 de maio.
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Só tem direito quem estudou no país?
Não, apesar do primeiro-ministro António Costa ter dito, na reentré do PS a 6 de setembro, que só iria devolver as “propinas pagas em Portugal”, o decreto-lei nº 134/2023 de 28 de dezembro prevê a atribuição do “prémio salarial” aos jovens que obtiveram o primeiro grau académico nas instituições de Ensino Superior nacionais públicas e privadas ou numa instituição estrangeira, cujos “graus académicos” (de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado) sejam reconhecidos no nosso país.
E os estudantes estrangeiros também beneficiam deste prémio?
Sim. A lei diz que estão elegíveis para este “prémio salarial” “os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre”. Na prática, os estrangeiros que residam e tenham rendimentos de categoria A ou B do IRS em Portugal, até aos 35 anos, têm direito a este apoio.
Quais as condições para beneficiar do prémio?
Para beneficiar do prémio salarial, têm de possuir cumulativamente os seguintes requisitos: os jovens licenciados e que concluíram o mestrado ou o mestrado-integrado têm de possuir até 35 anos “no ano de atribuição do prémio salarial”; têm de trabalhar e residir em Portugal, seja como trabalhador por conta de outrém ou a recibos verdes; e possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
Destina-se a quem concluiu estudos em 2023?
Não, o universo de beneficiários será mais alargado e não beneficiará apenas quem se diplomou em 2023 e nos “anos seguintes”. De acordo com o diploma publicado ontem, a devolução da propina tem como destinatários, também, os licenciados e os mestres que “tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023”, desde que “o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente”. Feitas as contas, este prémio poderá aplicar-se, pelo menos também, aos diplomados de mestrados integrados que concluíram os estudos em 2020, aos licenciados que os finalizaram em 2021 e aos mestres em 2022. Têm de ter 35 anos ou menos.
Quais são os valores a atribuir e a sua duração?
Os montantes são anuais e a entidade do Estado que os pagará será a Autoridade Tributária e Aduaneira. “O prémio salarial é pago, anualmente, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que se verifiquem os requisitos de atribuição”, como pode ler-se naquele decreto-lei. Os valores anuais serão 697 euros pela licenciatura, 1500 euros pelo mestrado e 697 euros pelo período correspondente à licenciatura (que, geralmente, é de três anos e de quatro anos, por exemplo nos casos de Medicina e de Arquitetura) e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Por exemplo, os estudantes que terminaram a licenciatura de três anos em 2021, só vão receber o “prémio salarial”, no valor de 697 euros, em 2024. Se terminaram o mesmo ciclo de estudos em 2022, vão receber o mesmo valor em 2024 e 2025. Já os jovens que terminaram em 2023 vão receber o prémio em 2024, 2025 e 2026.
O que é preciso fazer para receber o prémio?
O prémio tem de ser requerido pelo potencial beneficiário através do formulário eletrónico disponível no portal “ePortugal” até 31 de maio. Para aceder ao site é preciso possuir a chave móvel digital. Esta “chave” pode ser obtida através da aplicação móvel “Autenticação.Gov”, através do portal “Autenticação.gov.pt”, por videoconferência no portal “ePortugal” ou presencialmente nos balcões do IRN.
Depois de concluído este passo, os jovens devem preencher um formulário com os respetivos dados pessoais e introduzir os estabelecimentos de ensino onde concluíram o ciclo de estudos, bem como a data de conclusão.
Quando é que vão ser processados os pagamentos?
O pagamento é efetuado pela Autoridade Tributária através de transferência bancária. Por isso, é importante verificar se tem o IBAN atualizado no Portal das Finanças.
Quanto ao prazo, a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência (DGEEC) tem de emitir um parecer sobre as candidaturas até 30 de junho. A Autoridade Tributária tem depois até 30 dias para decidir. Ou seja, o “prémio salarial” só vai começar a ser pago em julho.
Quantas pessoas é que já pediram a devolução das propinas?
Só nas primeiras 24 horas, foram registados 7879 pedidos referentes ao prémio salarial de valorização das qualificações. Ao JN, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) adiantou que foi criada uma “sala de espera digital com o intuito de prevenir eventuais constrangimentos técnicos durante o processo”, evitando que o portal fique inoperacional. Note-se que nos primeiros dias foi registada uma elevada procura de jovens que pretendiam aceder ao portal. Em alguns casos, a espera superava as duas horas, com mais de 20 mil utilizadores a tentarem concluir o processo em simultâneo.