Dos 765 determinações emitidas até 31 de outubro, 651 foram sobre esta temática. Por norma, empresas acabam por cumprir.
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O caso que levou o Supremo Tribunal de Justiça a obrigar as empresas a darem folga aos fins de semana a quem tenha filhos menores de 12 anos data de 2019, mas há muito que a Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) lida com pareceres desta natureza, constituindo, já este ano, a maior fatia de decisões. "Até 31 de outubro, dos 765 pareceres emitidos pela CITE, 651 foram relativos a recusa de horário flexível a trabalhadores. Trata-se de uma esmagadora maioria", afirma ao JN a presidente do organismo, Carla Tavares.
Mais de oito em cada dez pareceres (85,1%) com pronúncia da entidade refletiram sobre o incumprimento da lei em matéria de conciliação, "o que é uma realidade que não é de agora", diz a responsável da CITE, explicando que é das mais comuns há anos.
"Mais de "2/3 dos pareceres são a favor do trabalhador", vinca Carla Tavares, que refere que "na maior parte dos casos, a CITE não tem tido retorno de situações em que as empresas não cumpram depois a lei. Do feedback que temos, a maior parte cumpre".
Segundo a presidente da CITE, "são mais as mulheres que apresentam". Porém, acrescenta, "temos tido um crescimento do número de homens, tem sido gradual", refere a responsável, explicando que os setores mais visados são os que operam com horários longos ou ininterruptos: saúde, retalho, operadores de aeroportos, tripulantes de terra das companhias áreas, empresas de segurança e serviços de limpeza.
Este pedido de parecer por parte da CITE tem caráter obrigatório quando a empresa decide não conceder horário flexível ao trabalhador que o solicitou.
Na origem da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, determinada em outubro, está a queixa apresentada, em 2019, por uma trabalhadora com dois filhos - um de dez anos e outro de seis meses - da loja Primark, situada no Almada Fórum.
Faz jurisprudência
A funcionária pedia que a empresa lhe permitisse folgar ao fim de semana, uma vez que o marido também trabalhava por turnos e as creches estavam fechadas. A gigante de mass market irlandesa terá acedido a criar a exceção, mas ressalvando tratar-se de uma medida que poderia ter caráter temporário. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça dá razão à trabalhadora e, com esta decisão, faz jurisprudência na matéria, obrigando as empresas a respeitar o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e com a maternidade e a paternidade.
Segundo a lei, o empregador só pode recusar um pedido deste tipo [folga ao fim de semana a funcionários com filhos menores de 12 anos] se fundamentar que a presença do trabalhador é indispensável para o funcionamento da empresa e mediante impossibilidade de substituir o substituir.