<p>As misericórdias, que o povo baptizou de santas casas, foram ou comportaram-se por longo tempo como associações privadas de fiéis. A Conferência Episcopal Portuguesa, com o aval da Santa Sé, à luz do Direito Canónico, quer que sejam associações públicas de fiéis.</p>
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Sejam uma coisa ou outra, é preciso que haja transparência de direito e de facto. Não devem ser privadas para algumas áreas e públicas para outras. Ou sim ou sopas.
Dir-se-á que as misericórdias, exercendo o culto nas suas igrejas, têm de ser públicas, além de terem de cuidar do cumprimento zeloso de legados pios. Já quanto a outros objectivos estatutários, em particular as obras de misericórdia, poderiam comportar-se como se fossem associações privadas.
Sendo públicas, onde começa e onde termina a intervenção episcopal, quanto aos órgãos sociais eleitos para as gerir? E quanto ao património artístico, sacro ou profano? E quanto à prática das obras de misericórdia? Até onde e como intervirão os bispos quanto a orçamentos, contas e planos de actividades?
Já agora, quais os limites dos direitos-deveres e das liberdades-responsabilidades dos leigos, não apenas nas realidades temporais de que devem ser mestres, mas em questões eclesiais? O seu estatuto de homens e mulheres de Igreja é de cidadania de segunda?
Quero acreditar que o porta-voz da Conferência Episcopal, padre Manuel Morujão, tenha razão ao dizer que o impasse entre bispos e misericórdias poderá ser resolvido através de abertura mútua ao diálogo. O presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, também manifesta a sua vontade de "diálogo e compromisso".