Quando a PJ conclui que não se afigurava a realização de qualquer outra diligência processual susceptível de produzir resultado útil, não restou ao MP senão determinar o arquivamento do processo.
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A medida teve a vantagem de afastar aqueles que aproveitam o medo geral para insistir na implementação de um chip de segurança milagroso, e não acarretou desvantagens, porquanto, no plano da investigação, esta pode ser retomada logo que surjam provas cujo fundamento viabilize a sua reabertura. Eu próprio entreguei na PGR, há mais de seis meses, uma exposição com novos factos, que foi remetida para a Relação de Évora, sem mais. Isto, apesar de terem sido antes disponibilizados excepcionais "meios técnicos, humanos e financeiros para apurar a verdade dos factos e descobrir o paradeiro de Madeleine" por entre "avistamentos e localizações da criança" (88 na Europa, 26 fora da Europa e 117 em Portugal), meios que não ajudaram ao "apuramento concreto e objectivo sobre o verdadeiramente ocorrido naquela noite".
O então Director Nacional da PJ, Alípio Ribeiro, admitira já essa derrota oficial quando afirmou que tinha havido "precipitação na acusação dos pais", não fazendo aí mais do que preparar o país para o arquivamento dos autos, tendo em conta a infindável lista de erros da investigação, onde só faltou admitir o suicídio de Maddie ou acusar os irmãos mais novos.
Mas, ao invés do que acontecera no processo Joana (com a qual não se aprendeu nada e onde se sustentaram acusações e se conseguiram condenações a qualquer preço, para lavar erros próprios e alheios, e para contentar o povo), o arquivamento do «processo Maddie» mostrou um MP formatado por critérios de objectividade e legalidade, recusando acusar baseado em meras suposições e estados de fé, para evitar violar o princípio da presunção de inocência, que obriga a só proferir uma condenação quando não persista qualquer dúvida razoável.
O risco de uma condenação por homicídio sem a presença física do cadáver (ainda que este não seja condição necessária) ou de vestígios materiais colocava também aqui a hipótese de erro judiciário. Mas, o MP, e bem, não considerou no «caso Maddie» soluções assentes em erros notórios na apreciação da prova, como sucedera no «caso Joana», onde semelhante equipa de funcionários da PJ actuara como num programa de «discos pedidos». E, no entanto, não se aprendeu nada.
Aliás, quando o advogado dos McCann, Pinto de Abreu, mandou calar a PJ e pediu que se trabalhasse em vez de se manipular a opinião pública através de fugas de informação - acusando Gonçalo Amaral de proferir afirmações falsas -, sem que ninguém o tenha contrariado, ficou claro que também nesta história a menina desaparecida era a única pessoa inocente.