Os estatutos das ordens terão de prever mecanismos de redução, isenção ou diferimento do pagamento das taxas cobradas durante os estágios profissionais ou períodos de formação, se o candidato tiver dificuldades económicas. A medida, proposta pelo PSD, consta da versão final do projeto de lei do PS sobre as ordens profissionais, aprovado na especialidade também com alterações do PCP.
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Ao JN, Emília Cerqueira, deputada social-democrata, destacou que o PSD quis garantir que a situação económica e financeira do candidato não é um fator de "desigualdade no acesso à profissão". Sublinhou ainda que o partido procurou "eliminar os obstáculos" também na formação pós-universitária, aludindo às bolsas e apoios sociais.
A duração e remuneração dos estágios é, juntamente com o acesso à profissão, umas das questões centrais do projeto de lei do PS, votado na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Além disso, prevê a existência de um órgão disciplinar externo para fiscalizar a atuação dos membros das ordens, que mereceu muita contestação destas estruturas durante o processo.
A socialista Joana Sá Pereira destacou, à Lusa, que o texto acolheu também um novo artigo, por proposta do PCP, que "densifica um pouco mais a questão do que é o estágio para efeitos de remuneração".
No ponto sobre os estatutos das associações públicas profissionais, o diploma, a que o JN teve acesso, prevê exceções à duração máxima do estágio de 12 meses (da inscrição à integração como membro efetivo da ordem).
Direito da UE
Em casos "excecionais devidamente fundamentados pela natureza e complexidade da formação a ministrar", poderá ser prolongado até 18 meses, ou mais "quando prazo superior resultar de obrigação de direito da União Europeia".
No texto final lê-se, depois, que "as taxas cobradas durante o estágio profissional ou eventual período de formação obedecem aos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade". E devem "os estatutos das associações públicas profissionais prever mecanismos de redução, isenção ou diferimento do seu pagamento, em caso de insuficiência económica comprovada do candidato".
O projeto obriga também as ordens a abrir pelo menos dois períodos de formação por ano.