Os seguros cobrem os danos do apagão? Ainda não há certezas, mas participar o sinistro é obrigatório
Sem certezas sobre o que terá provocado o apagão, ainda não é certo que haja direito a indemnizações pelos danos causados. Há apólices de seguros que podem cobrir este tipo de acontecimentos, caso não este não conste das exclusões. Porém, "a participação do sinistro é obrigatória", alerta a advogada Zita Medeiros.
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Numa altura em que se contabilizam os danos provocados pela falha na rede elétrica que atingiu o país na segunda-feira, as companhias de seguros já começam a receber participações, mas ainda há mais dúvidas do que certezas acerca das indemnizações a pagar. Luís Montenegro e o homólogo espanhol já pediram uma investigação independente à União Europeia - mecanismo que é, aliás, obrigatório - e até serem apuradas as causas concretas do corte abrupto de energia, o futuro de quem saiu prejudicado ainda é uma incógnita. "É verdade que este sinistro até pode estar previsto nas coberturas das apólices, mas não consta em todas as apólices. Pode constar em algumas, que até são mais caras, e não constar noutras", indica a advogada do escritório Cerejeira Namora, Marinho Falcão (CNMF), no Porto.
Caso seja uma empresa com prejuízos avultados ou uma pessoa singular com um seguro multirrisco para habitação que tenha tido danos em casa, é importante estudar a apólice contratada e perceber se a mesma prevê a cobertura no caso de um evento relacionado com descarga, sobrecarga ou avaria elétrica. Porém, mesmo que essa cláusula tenha sido contratualizada, pode ter fatores de exclusão, como os eventos excecionais. "Eu começo a não ter dúvidas de que vai ser assim que [o apagão] vai ser qualificado. E, nesse caso, pode levar à exclusão de seguros, apesar de constar nas coberturas", avisa Zita Medeiros, indicando que a decisão de qualificar o apagão como evento excecional ou raro deverá ser tomada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou pela própria União Europeia.
Até lá, os lesados com seguros contratados devem reunir documentação e participar o sinistro. "O que devem fazer imediatamente é fotografar tudo o que tenham avariado, pedir um parecer a um eletricista sobre os prejuízos nos equipamentos e até solicitar à E-Redes o comprovativo do momento em que aconteceu a falha de energia e enviar a participação à seguradora", detalha a advogada. Zita Medeiros explica que, caso a cláusula esteja prevista na apólice e não tenha exclusões, as seguradoras são obrigadas a pagar. Nos outros casos, até se apurarem as causas do apagão e não havendo qualificação do sinistro, é preciso esperar. "Só quando tivermos a certeza do que se passou é que as seguradoras vão conseguir perceber se devem pagar ou não", aponta.
O processo será ser moroso, mas os clientes não devem desistir de participar os sinistros. "Devem sempre participar à seguradora, não pagam por isso. Só terão de gastar dinheiro se um dia receberem uma decisão a recusar a responsabilidade e quiserem avançar, seja para a resolução alternativa de litígios, para o centro de mediação e arbitragem de seguros ou até mesmo para o tribunal judicial". Para já, o único passo a dar é participar e aguardar a decisão da seguradora, ainda que, "neste momento, ninguém pode garantir se há ou não lugar à indemnização".