Coimas podem ir dos 400 aos quatro mil euros.
Corpo do artigo
Caso tenha o hábito de relaxar na praia a ouvir música, saiba que, desde há um ano, é melhor usar auscultadores ou corre o risco de pagar uma multa entre os 400 e os quatro mil euros.
A “interdição da utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído” que “possam causar incomodidade” vigora desde agosto do ano passado.
Essa proibição, com pagamento de coimas, abrange as praias sob a jurisdição da Autoridade Marítima Nacional. Além da multa, que pode ser mais elevada se existir dolo para algum veraneante, pode levar a que as colunas de som sejam confiscadas pela Polícia Marítima.
Por isso, antes de entrar numa praia com colunas de som, convém consultar o edital e certificar-se de que não existe ninguém nas redondezas que possa sentir-se incomodado com a música que resolveu ouvir alto.
O regulamento não define qual o volume de som que é oficialmente classificado como incómodo. Só que os banhistas podem apresentar queixas de ruído à Polícia Marítima local responsável pela praia em que se encontram.
Pormenores
Decreto de agosto do ano passado
É no artigo 22º da Lei n.0 50/2006, de 29 de agosto, lei-quadro das contraordenações ambientais, que estão fixadas as coimas.
Valor: pessoa singular vs. coletiva
Se a infração for praticada por pessoas singulares, por negligência, as coimas são de 400 a 4 mil euros. No caso de pessoas coletivas, vão dos 2 mil euros até aos 36 mil euros.