O presidente da República remeteu, para quarta-feira, uma decisão sobre a eventual declaração de estado de emergência, face à ameaça da propagação da Covid-19.
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Segundo a Constituição da República Portuguesa, o estado de emergência, tal como o estado de sítio, "podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública".
Quando pode ser declarado?
Quando cenários graves obriguem a determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos.
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Quem o pode fazer?
O presidente da República (Marcelo remeteu a decisão para quarta-feira), mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião, da respetiva Comissão Permanente. Mas terá de ser confirmada pelo plenário logo que seja possível reuni-lo.
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O que implica?
A declaração tem que ser fundamentada e não pode durar mais de 15 dias. Em "nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião".