O plano de contingência da Assembleia da República para o Covid-19 prevê espaços de isolamento equipados com uma cadeira confortável ou marquesa, telefone e alimentos. Prevê também a compra de máscaras e kits de proteção e o trabalho a partir de casa.
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O plano aprovado esta terça-feira manda que sejam preparadas "instalações adequadas para servirem de área de isolamento", com boa ventilação e sem tapetes, alcatifa ou cortinados.
Para que os deputados e outros trabalhadores estejam confortáveis enquanto esperam por validação da suspeita ou transporte pelo INEM, os espaços devem ter telefone, uma cadeira ou marquesa, alimentos como água, leite e "bolachas para diabéticos" e um caixote do lixo com plástico robusto e abertura não manual.
O espaço também deve ter desinfetante, toalhetes de papel; máscaras e luvas, termómetro e antipiréticos. Ao lado, deverá haver uma casa de banho reservada para os suspeitos de infeção.
Mais limpeza e teletrabalho
A Assembleia da República terá que comprar desinfetantes, dispensadores de lenços, máscaras, termómetros auriculares, kits de proteção para os profissionais de saúde e kits de viagem para quem tiver que se deslocar a trabalho.
Em paralelo, será reforçada limpeza das casas de banho e dos objetos em que mais as pessoas tocam, como maçanetas de portas, corrimãos, botões dos elevadores e teclados de computador.
Também será avaliada a necessidade de entregar computadores e telefones aos funcionários parlamentares, para que possam trabalhar a partir de casa, e o ponto deixará de ser picado através da leitura da impressão digital, que obriga a tocar com o dedo num leitor partilhado por todos os trabalhadores. O controlo de assiduidade passará a ser feito mediante a apresentação do cartão de funcionário.
Obrigatório ligar ao médico
As pessoas que tenham viajado, ou feito escala em países já com surto, ficam obrigadas a contactar o Gabinete Médico e de Enfermagem da Assembleia da República ou ligar para a Saúde 24, mesmo que não tenham sintomas.
O plano de contingência será ativado quando haja alguma suspeita ou confirmação de infeção de alguém que trabalhe no espaço da Assembleia da República, incluindo trabalhadores de empresas externas, ou se a Direção-Geral da Saúde o recomendar.