Candidaturas contam gastar 7,6 milhões de euros nas legislativas, 81% dos quais suportados pela subvenção pública. Custo com propaganda supera o dos cartazes e há poucos brindes.
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As 18 candidaturas às eleições legislativas contam praticamente não ter que gastar um euro do seu bolso com a campanha. Do total de 7,6 milhões de euros orçamentados para despesas, os partidos esperam suportar 81,9% com a subvenção pública. Poucos são os que irão oferecer brindes, ao contrário do que sempre foi habitual. E os custos com a propaganda já superam os dos cartazes.
A campanha das legislativas vai custar, assim, 7,6 milhões euros, segundo os orçamentos entregues na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, afeta ao Tribunal Constitucional. Trata-se de menos 5% do que em 2019 (8,1 milhões de euros), ano em que as candidaturas gastaram menos 8% do que na campanha das legislativas anterior, em 2015 (8,8 milhões de euros de custos).
De acordo com a previsão da receita que as 18 candidaturas às eleições de 30 de janeiro contam ter, 81,9% (6 309 793 euros) será proveniente da subvenção pública paga pela Assembleia da República.
Há partidos que nem sequer orçamentaram outra forma de receita. É o caso do PSD, que conta pagar a campanha toda (que vai custar 1,9 milhões de euros e é a segunda mais cara) com os apoios do Estado, incluindo as das coligações nos Açores (custo de 45 mil euros) e na Madeira (60 mil euros).
Há dois anos, os sociais-democratas gastaram 1,8 milhões de euros, menos 188 mil euros do que tinham inicialmente previsto. Mas acabaram por receber menos 196 mil euros do que contavam em termos de subvenção estatal. No final, acabaram por ter um prejuízo de 2500 euros.
Tal como o PSD, o PAN de Inês Sousa Real espera pagar uma campanha eleitoral que estima custar 228 mil euros com a subvenção do Estado, assim como o Nós Cidadãos, que prevê gastar 50 mil euros durante as legislativas.
PS com a campanha mais cara
Já o PS só conta gastar 100 mil euros provenientes de angariação de fundos, naquela que será a campanha mais cara. Os socialistas estimam usar 2,4 milhões de euros nas legislativas, quase todos suportados, assim, pelo Estado.
De igual forma, o BE, que tem a quarta campanha mais cara, apenas irá buscar cinco mil euros a donativos. Os restantes 605 mil euros de custos da campanha serão suportados pelo Estado.
No lado oposto, CDS-PP e Chega não orçamentaram qualquer previsão de subvenção pública, esperando pagar a campanha na sua totalidade com verbas próprias. Os centristas contam desembolsar 350 mil euros. Já o partido de André Ventura, orçamentou despesas de 500 mil euros. É o quinto orçamento mais caro. O terceiro é o da CDU, com 695 mil euros.
1,1 milhões para comícios
Os orçamentos também mostram que os partidos têm vindo a apostar cada vez menos em cartazes e quase nada em brindes. Nas legislativas de 30 de janeiro, os custos com a propaganda já superam o dos cartazes. As 18 candidaturas esperam gastar 1,5 milhões de euros em propaganda e 1,4 milhões de euros em cartazes.
Já os brindes só vão pesar um total de 477 mil euros nas despesas da campanha. E os comícios vão custar 1,1 milhões de euros.
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MTP não previu gastar nem sequer receber dinheiro
Das 18 candidaturas às legislativas de 30 de janeiro, apenas a do MPT não previu gastar ou receber qualquer verba para a campanha. O orçamento foi entregue a zeros. Já o Partido Trabalhista Português (PTP) prevê gastar 200 euros (todos oriundos do partido) e o PCTP-MRPP orçamentou despesas de dois mil euros, 1500 euros dos quais serão suportados por angariação de fundos.
Perguntas
1. É obrigatória a entrega do orçamento?
Sim. O art. 15.º da Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20 de junho) fixa que os partidos têm que entregar o orçamento da campanha na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, "até ao último dia do prazo" para a formalização das candidaturas.
2. Que receitas podem ser usadas?
Segundo o art. 16.º, as campanhas só podem ser financiadas por: subvenção estatal; contribuição de partidos; donativos de pessoas singulares; produto de atividades de angariação de fundos.
3. Quem tem direito a subvenção pública?
Têm direito a subvenção os partidos que concorram a, "no mínimo, 51% dos lugares sujeitos a sufrágio". A subvenção tem que ser solicitada ao presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados.
4. Como é feita a repartição da subvenção?
Deste modo: 20% repartidos por todas as candidaturas com direito a apoio e 80% conforme o resultado.