Passageiros afetados por voos atrasados e cancelados têm direito a indemnização até 600 euros
O ressarcimento do passageiro por atrasos nos voos não é automático e depende de certas condições, como explica a AirAdvisor.
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Os passageiros afetados pelos atrasos ou cancelamentos de voos nos aeroportos de Portugal durante o ano passado podem ter direito a compensações entre 250 a 600 euros, de acordo com a legislação da União Europeia.
O pedido de indemnização deve ser feito de acordo com o Regulamento 261/2004 que define os direitos dos passageiros, sobre assistência, alimentação, bebidas e hospedagem, conforme o tempo de espera. Anton Radchenko, fundador da AirAdvisor, empresa especializada na defesa dos direitos dos consumidores no setor aéreo, defende que uma das formas de minimizar o stress e as perdas provocadas pelos atrasos e cancelamentos é o passageiro estar ciente dos seus direitos e saber o que fazer em situações destas, o que ainda não é comum.
O ressarcimento não é automático e depende de certas condições. O primeiro passo é contactar o serviço ao cliente, preferencialmente por escrito e toda a informação e provas devem ser guardadas para defesa do consumidor. Anton Radchenko alerta ainda que os vouchers e brindes muitas vezes oferecidos pelas companhias aéreas para compensar os passageiros não devem ser aceites, pois é normal que tenham termos que implicam a renúncia a qualquer indemnização.
O fundador da AirAdvisor refere que, mesmo quando os passageiros são reembolsados ou lhes é atribuído um voo alternativo, o direito à indemnização mantém-se.