PCP acusa Governo de mentir no "lay-off", primeiro-ministro responde que rendimentos estão assegurados

O secretário-geral do PCP, Paulo Raimundo
Foto: António Cotrim / Lusa
O PCP acusou esta quinta-feira o Governo de mentir em relação ao regime de "lay-off" para os trabalhadores afetados pela tempestade e o primeiro-ministro respondeu apontando para o incentivo extraordinário que assegura rendimentos até dois salários mínimos mensais.
No debate quinzenal no parlamento, o secretário-geral do PCP, Paulo Raimundo, acusou o executivo de ter usado o "embalo da propaganda" para "uma mentirola" em relação aos apoios ao regime de "lay-off" simplificado para os trabalhadores afetados pelas tempestades que atingiram o país.
"Garante que os milhares de trabalhadores que enfrentam a situação nas notas afetadas vão receber os 100%, 100% dos seus salários como foi publicamente anunciado ou vai dar o dito por não dito para estes trabalhadores?", questionou.
Na réplica, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, apontou para o decreto-lei do executivo, que refere que há uma "majoração de 80% no caso de 'lay-off'" quando o pedido é feito nos 30 dias subsequentes ao fim do estado de calamidade e que vigora nos primeiros 60 dias e referiu o regime de incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho.
"Este regime de incentivo à manutenção de postos de trabalho efetivamente garante um rendimento a 100% dos trabalhadores até ao limite de duas retribuições mínimas mensais garantidas", disse.
Os trabalhadores abrangidos pelo "lay-off" simplificado nas empresas afetadas pelas tempestades vão receber dois terços do salário bruto até ao triplo do salário mínimo nacional e não 100%, como tinha sido inicialmente anunciado pelo Governo PSD/CDS-PP.
Além do "lay-off" simplificado, o Governo criou uma outra medida, chamada incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho.
Neste caso, o apoio é atribuído pelo IEFP até três meses "com possibilidade de prorrogação", para assegurar "o cumprimento das obrigações retributivas até 100% do montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social", confirma o ministério.
