A Zona Especial de Conservação da Peneda/Gerês passa a abranger faixas significativas de três concelhos do distrito de Braga, Amares, Vila Verde e Vieira do Minho, além dos outros cinco municípios dos distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real.
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O novo regime jurídico entrará em vigor esta quinta-feira, no mesmo dia em que o Parque Nacional da Peneda-Gerês assinalará o seu 54.º aniversário, que desde sempre integra Arcos de Valdevez, Melgaço, Ponte da Barca, Terras de Bouro e Montalegre.
A faixa especial de proteção do Parque Nacional da Peneda-Gerês é de cerca de 70 mil hectares, passando a envolvente a ter mais 20 mil hectares, correspondendo a perímetro total de quase 90 mil hectares, dada a necessidade de defender os territórios.
Em causa está a similitude de bens naturais para proteger, em áreas dos concelhos de Amares, Vila Verde e Vieira do Minho, que não fazendo parte do parque, têm habitats muito coincidentes com os do mesmo.
A Zona Especial de Conservação (ZEC) da Peneda/Gerês dá um enquadramento legal para a proteção especial, manutenção, restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou seminaturais, bem como das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies.
Publicada esta quarta-feira em Diário da República, com base num trabalho do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a nova área corresponde a uma extensa área territorial, que engloba uma série de maciços e relevos graníticos que exercem uma profunda marca na paisagem do noroeste peninsular, onde são frequentes altitudes superiores a 1300 metros.
O novo regime jurídico daquela imensa área natural portuguesa e confinante com a do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que vai do Alto Minho a Trás-os-Montes, impede a partir de agora a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e também a ampliação das existentes por aumento da área licenciada, bem como a prospeção e pesquisa de recursos geológicos.
A nova disposição legal impede igualmente qualquer tipo de edificação em solo rústico na ZEC, com exceção de infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, turismo e atividades agrícolas, florestais ou equipamentos de utilização coletiva de natureza pública e infraestruturas territoriais, entre outras, muito restritas.
Entretanto, ficará sempre condicionado a parecer favorável do ICNF a eventual instalação, em solo rústico, de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, bem como de telecomunicações, transporte de gás natural ou de outros combustíveis, abastecimento de água e saneamento básico e aproveitamento de energias renováveis, atividades motorizadas, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou de outros espaços destinados para o efeito.