Inicia este ano com os residentes na Suíça e Luxemburgo e alarga-se aos restantes até 2027. Governo diz que paga 11 milhões a pessoas que já morreram.
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Os pensionistas que residam no estrangeiro vão passar a ter de fazer prova de vida todos os anos. A portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República já está em vigor e, neste ano, de 2025 abrange os residentes da Suíça e no Luxemburgo. Até 2027, o regime será alargado a todos os pensionistas residentes fora do país. A prova de vida deve ser feita anualmente, entre 1 de maio e 15 de setembro.
Este mecanismo foi aprovado pelo Governo em março passado. O diploma argumentava que é necessário travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses (residentes fora do país) que já morreram e o óbito não foi notificado à Segurança Social por falhas de comunicação. O Governo adiantou na altura que tinha detetado cerca de 11 milhões de euros de benefícios que foram entregues a pensionistas e outras pessoas que já tinham morrido. Atualmente, a prova de vida para pensionistas já é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações.
A prova de vida será feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro. Ficam dispensados de fazer a prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados.
Assim, este ano serão os da Suíça e Luxemburgo, com a notificação da Segurança Social a ser feita, excecionalmente, até ao final de setembro. Se não cumprirem, deixam de receber pensão a partir de janeiro de 2026. A partir do próximo ano, o regime alarga-se aos residentes nos Países Baixos, na Bélgica, em Cabo Verde e no Reino Unido. Em 2027, abrange todos os residentes no estrangeiro.
Há três formas de fazer a prova de vida. Pode ser feita de forma digital, através da Segurança Social Direta, presencial ou documental, via correio. São aceites documentos de identificação nacionais como o cartão de cidadão, o bilhete de identidade ou o passaporte. Pode também ser aceite o passaporte estrangeiro.
Segundo a portaria, a prova de vida é gratuita e basta entregar a documentação.