A Procuradoria Geral da República (PGR) não vê razões para que os presidentes de Junta sejam impedidos de votar, nas assembleias municipais, contratos interadministrativos de delegação de competências que envolvem as suas freguesias.
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O entendimento é de que os autarcas estão em representação de um território e não atuam por interesse pessoal. O parecer, já homologado pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, põe fim a uma interpretação jurídica que poderia levar à anulação de centenas de acordos.
Nas conclusões do parecer a que o JN teve acesso, pode ler-se que, “pelo simples facto de integrar a assembleia municipal, um presidente de junta de freguesia não está impedido de participar na discussão e na votação de contratos interadministrativos de delegação de competências e/ou atribuição de subsídio financeiro relativos a freguesia cujo Executivo preside”.