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O Direito de Autor é muito sensível à evolução da tecnologia. A sua matriz é o livro. Veja-se nosso Código do Direito de Autor, onde o contrato mais regulado é o contrato de edição. Mas sempre assim foi. Ainda nos anos 50 do século passado o Cinema, como obra total, não era protegido no Reino Unido. Nos anos 80 do mesmo século, o software “miniaturizado” e acessível a todos foi disruptivo. Pela primeira vez, o DA que protege obras visíveis admitia proteger uma parte submersa da obra, no caso o código-fonte. Todos os problemas que vemos hoje entre o DA e a Tecnologia daí provêm.
A questão é que a tecnologia evoluiu mais nos últimos 40 anos do que no século anterior. Ou seja, de cada vez que surge uma “nova tecnologia” o velho direito das revoluções políticas e sociais inglesa, americana e francesa vê-se confrontado com desafios profundos. Depois do software, o imenso desafio da Internet, a maior máquina de cópia que o ser humano criou. Mas um pouco antes, já outras tecnologias sitiavam a cidadela. Ao tempo da invenção do CD, a indústria musical e o retalho fizeram uma festa inebriada. Mas um daqueles chatos velhos do Restelo, na verdade um produtor musical, alertou para o facto de pela primeira vez haver uma matriz facilmente copiável e com qualidade. Enquanto a Internet foi militar e depois incipientemente comercial, nada se passava, mas depois foi o que se viu.
Apesar de tudo o DA resistiu a muitas batalhas na Net, como aconteceu com o Napster. A verdade é que a oferta legal de música online, por exemplo, parece ter, em grande parte, vencido a batalha contra a pirataria. As próprias formas contratuais do open source é no DA que se acolhem em caso de conflito.
As novas leis impõem deveres às grandes plataformas no que respeita à utilização das obras protegidas pelo DA. Mas eis que surge mais um problema avassalador, a inteligência artificial. Já tínhamos obras ocultas, temos agora o desafio dos desafios, a obra sem autor. Os grandes gigantes como a Microsoft ou a Google propõem-se pagar as infrações detetáveis de DA pela utilização dos seus produtos IA, os tribunais nos EUA começam a decidir, ainda que sem uma tendência definida. Veremos como evolui o caso NYT. A Europa? Faz leis, como sempre, a sua “tecnologia” predileta. Sobreviverá o DA de Beaumarchais e La Fontaine? Sem querermos ser muito otimistas à Steven Pinker, talvez, quem sabe? Já resistiu tanto…