O número de pedidos de proteção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros a viverem na Ucrânia desde o inicio da invasão russa concedidos por Portugal subiu para 26.165.
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De acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), 9323 desses pedidos são relativos a menores de idade.
O SEF tem uma plataforma online, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos. O site SEFforUkraine.sef.pt "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer 'online' um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.