A partir de janeiro de 2023, fumar em espaços públicos fechados vai tornar-se mais difícil. As zonas dedicadas a fumadores apenas poderão existir em estabelecimentos com uma área superior a 100 metros quadrados e um pé-direito mínimo de três metros. A portaria, que define as novas regras para a existência de zonas de fumo em estabelecimentos, dá meio ano aos restaurantes, bares e discotecas para se adaptarem. As associações dividem-se quanto ao prazo.
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Para a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), o prazo fixado "afigura-se manifestamente curto", tendo em conta as exigências introduzidas pela portaria. Durante o período de consulta pública, a associação defendeu que as mudanças fossem obrigatórias apenas em 2024. Opinião diferente tem a PRO.VAR, que considera que o prazo "dá tempo suficiente para os empresários se adaptarem".
Segundo Ana Jacinto, secretária geral da AHRESP, "as novas regras já tinham sido definidas aquando da alteração à lei em 2015". A portaria vem agora "regulamentar esta matéria". A responsável admite que as novas regras tornam "mais exigentes os requisitos para que se possa permitir fumar nos estabelecimentos". Quer devido "a inviabilidade económica, dado os investimentos necessários, quer por inviabilidade operacional". Garante ainda que a AHRESP está "a avaliar" para determinar o impacto que as regras podem ter nos estabelecimentos.
O presidente da PRO.VAR, Daniel Serra, diz estar "de acordo" com as alterações introduzidas pela portaria. "Os restaurantes têm interesse em ter um espaço isento de fumo. O fumo não se coaduna com um espaço onde se fazem refeições. É sempre uma interferência desagradável e, por isso, vamos isto como uma oportunidade de termos aqui uma mudança qualitativa", referiu o responsável, admitindo ainda ganhos para a saúde dos trabalhadores "que não ficam sujeitos ao fumo dos clientes".